quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral multa mais uma vez rádio São Domingos FM por declarações feitas em programa de Zé Augusto 

A Rádio São Domingos FM foi multada mais uma vez em R$ 30.000,00 pela Justiça Eleitoral devido crime eleitoral praticados durante o programa Comando Geral, transmitido de segunda a sexta pela emissora. Além disso, foi determinada pelo Juiz Eleitoral Diego Vieira Lima a suspensão por 24 horas da programação normal da emissora. O programa Comando Geral conta com o comando do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe José Augusto Maia (PTN).

A emissora já havia sido multada no mês de setembro em R$ 21.282,00 pela Justiça Eleitoral devido a crime eleitoral também cometido por José Augusto Maia em seu programa, onde utilizou a emissora para denunciar o candidato a prefeito Edson Vieira (PSDB), acusando-o de compra de votos, entre outras afirmações. Na oportunidade o juiz Diogo Vieira Lima entendeu que as ofensas, divulgadas sem provas, feriam a honra do candidato Edson e que a opinião contrária proferida pelo ex-prefeito ia de encontro com a Lei das Eleições.


Desta vez, o processo alega que no dia 12 de setembro, durante a apresentação do programa, o ex-prefeito José Augusto Maia voltou a fazer "pesadas críticas pessoais como também à administração municipal do Prefeito Edson Vieira, candidato à reeleição”.  

Segundo a sentença, existe de fato violação a Lei 9.504/1997, onde no Art. 45 afirma, “Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

Com isso, ao veicular programa com opinião contrária ao candidato a reeleição Edson Vieira a emissora São Domingo FM e o ex-prefeito José Augusto Maia acabaram violando a legislação eleitoral, o que desencadeou uma maior dureza na penalização em decorrência da reincidência. 

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