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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Pernambuco recebe 121.680 doses da vacina da Pfizer




Na noite desta terça-feira (23.11), Pernambuco recebeu 121.680 doses da vacina Pfizer/BioNTech. O avião com os imunizantes pousou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre por volta das 19h20 e a carga seguiu para checagem e armazenamento na sede do Programa Estadual de Imunização (PNI-PE).

Os imunizantes serão utilizados para aplicação de primeiras doses em adolescentes, além de segundas doses e reforço para a população em geral, de acordo com a necessidade de cada município. Desde o início da campanha de vacinação, já são mais de 6,2 milhões de doses recebidas apenas desse fabricante.

Do início da campanha, em janeiro deste ano, até o momento, Pernambuco já recebeu 15.557.863 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.879.420 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.287.253 da Coronavac/Butantan, 6.217.380 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Furar fila da vacinação pode levar à prisão por peculato




O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal) e a colaboração outros promotores de Justiça, publicou, hoje, a Nota Técnica CAOP Criminal n.º 01/2021, em que ficam tipificados os aspectos penais relativos ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação. Além da Nota, também está em elaboração um protocolo de atuação que irá nortear, passo a passo, as ações para coibir os “fura filas”.

“É notória a insuficiência das doses da vacina da Covid- 19 para imunização da população. Por isso, as autoridades públicas instituíram a ordem de prioridade. Caso sejam constatados os fatos noticiados, o Ministério Público velará pela restauração da legalidade e responsabilização dos envolvidos”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas. Ainda segundo ele, a Nota procura uniformizar os procedimentos e entendimentos acerca dos crimes cometidos, respeitando, ainda, o princípio da independência funcional dos membros. “A partir da colaboração de diversos membros do Ministério Público elaboramos um documento que procura nortear e auxiliar os promotores de Justiça que estão na ponta, no exercício da fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Imunização”, reforçou.

O procurador-geral de Justiça explica, ainda, que imunizar pessoas que não se enquadram "nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade", disse. 

O documento orienta, ainda, que caso promotores de Justiça identifiquem servidores públicos, como, por exemplo, secretários de Saúde, que estejam se valendo do cargo para violar a ordem de vacinação prioritária, em interesse próprio ou alheio, que se examine a possibilidade de requerimento de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. Ou mesmo quando houver afronta a direitos fundamentais da coletividade, cabe ao promotor de Justiça analisar se a conduta denunciada lesiona a média moral social ou atinge a comunidade de modo ilegal ou intolerável, ou afronta com veemência a operacionalização do Plano Nacional de Imunização.

"Os agentes públicos que forem comprovadamente flagrados por desvio de finalidade em razão do descumprimento da estrita observância programática e preferencial na aplicação de doses de vacinas contra o novo coronavírus incorrem em um conduta altamente reprovável, não só por violação aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, mas, sobretudo, porque a gravidade do desvio constitui fato penalmente relevante, podendo o agente responder por peculato”, disse a coordenadora do CAOP Criminal, Eliane Gaia.

A Nota Técnica se configura, ainda, como uma grande novidade dentro do Ministério Público de Pernambuco, pois consolida entendimentos de atuação facilitando o trabalho do membro na ponta e fomentando identidade jurídica própria ao MPPE. “O documento irá auxiliar a atuação do promotor de Justiça, garantindo a uniformização da atuação do MPPE, respeitando, sempre, a independência funcional dos membros e criando, ainda, uma identidade jurídica própria do parquet pernambucano. Em breve estaremos enviando um roteiro de atuação multidisciplinar, que será construído com os CAOPs Saúde, Criminal e do Patrimônio Público, sob a coordenação da Subprocuradoria Institucional. Esse é o primeiro passo para inúmeras ações de tal natureza, focando na construção de enunciados jurídicos, além de fomentar o debate interno de temas relevantes", disse o assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, o promotor de Justiça Allison Cavalcanti de Carvalho. 

A Nota é assinada pela coordenadora do CAOP Criminal, a promotora de Justiça Eliane Gaia; com colaboração do assessor técnico do Núcleo de Articulação Interna, Allison Cavalcanti de Carvalho; o promotor de Justiça Criminal de Pesqueira, Oscar Ricardo de Andrade Nóbrega; e do segundo promotor de Justiça Criminal de Caruaru, Edeilson Lins de Sousa.

Os crimes por furar fila podem ser tipificados como:

1) Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único), caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente. 

2) Concussão (CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.

3) Condescendência Criminosa (CP, art. 320), quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.

4) Corrupção Passiva (CP, art 317) quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.

5) Corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) em que o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por influência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.

6) Prevaricação (CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.

7) Corrupção Ativa (CP, art. 333) quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.

8) Peculato (CP, art. 312) aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.

9) Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967) quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneficiar pessoas ligadas à ele.

10) Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III) se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.

11) Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.

12) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273), quando o agente falsifica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.

13) Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268) quando a pessoa ao furar a fila de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.

14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. No 301); a falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); o uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).

Novas doses de vacinas serão destinadas a profissionais de saúde e idosos acima de 85 anos


O governador Paulo Câmara anunciou em pronunciamento, nesta segunda-feira (25.01), a destinação das novas doses de vacinas contra a Covid-19 que chegaram ao Estado nos últimos dias. Segundo o governador, após avaliação do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação e de uma pactuação com os municípios, a partir desta terça-feira (26.01) as 84 mil doses da AstraZeneca/Oxford, recebidas no último domingo, serão destinadas à imunização de pernambucanos e pernambucanas com mais de 85 anos de idade. Já as 38.400 novas doses da Coronavac que chegaram ao Recife na tarde desta segunda-feira vão dar prosseguimento à vacinação dos trabalhadores da saúde.

“A importância de vacinar esse grupo de idosos se baseia nos dados atuais da saúde. Pessoas nessa faixa etária representam 15% do total de óbitos”, justificou Paulo Câmara. As vacinas serão repassadas aos municípios de acordo com a sua quantidade de habitantes idosos acima dos 85 anos, com a orientação de que a imunização seja facilitada de todas as maneiras possíveis.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, reforçou as declarações do governador sobre a importância de vacinar essa população de idosos acima dos 85 anos de idade, acrescentando que dois terços desse público vem a falecer quando acometido pelo novo coronavírus. Ou seja, 66% dos adoecimentos a partir dos 85 anos tiveram como desfecho do caso o óbito. “A decisão de priorizar esse grupo evitará novas mortes e refletirá em menos internamentos e na pressão em nosso sistema de saúde”, disse Longo, informando ainda que, atualmente, 60 leitos de UTI Covid estão ocupados com idosos com 85 ou mais. “A responsabilidade com as vidas têm que ser o norte principal neste momento”, frisou.

Vindas de São Paulo, as 38.400 novas doses da CoronaVac – desenvolvidas em parceria com o Instituto Butantan – desembarcaram na tarde desta segunda-feira, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre, às 15h20, em voo operado pela companhia aérea Latam. Estas, conforme adiantou o governador, serão destinadas aos profissionais da saúde.

RESPEITO AOS PROTOCOLOS – Paulo Câmara reforçou ainda, em seu pronunciamento, a importância de ser mantido o respeito aos protocolos sanitários, enquanto ainda não há previsão de imunização para todos os pernambucanos. “Ainda estamos longe de vacinar todos os integrantes do primeiro grupo prioritário. Temos mais três grupos de prioridades antes de começar a imunização em massa. Por isso, o cuidado em evitar aglomerações, a observação da higiene das mãos e o uso de máscaras permanecem como orientações válidas”, concluiu.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Boa notícia: V GERES / Primeiro lote de seringas chega a Garanhuns para atender 21 municípios



A V Gerência Regional de Saúde (V GERES), com sede em Garanhuns, recebeu nesta quinta-feira (14/01) o primeiro lote de seringas para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, enviada pelo Governo de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE). Todo o material será distribuído para os 21 municípios da abrangência da gestão regional, já a partir desta sexta-feira. A entrega foi realizada dentro dos protocolos, sob a responsabilidade de Conceição Santana, coordenadora de Vigilância em Saúde, e Doraci Santos, do Programa Nacional de Imunização, ambas da V GERES, e com apoio de policiais militares do 9º BPM. 

Segundo Conceição Santana, a Regional de Saúde já vem realizando reuniões e orientações sobre cadastro nos sistemas de forma que agilize o processo da campanha assim que autorizada pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. "A GERES tem a experiência na coordenação das campanhas nacionais de vacinação, temos o pessoal capacitado e estamos em contato com os municípios para agilizar logísticas e equipes que atendam as expectativas da população e das autoridades responsáveis pela vacinação".