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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Saiba o que fazer caso o reajuste do plano de saúde seja abusivo 

Os aumentos nos planos de saúde podem ser tornar uma dor de cabeça para a maioria dos consumidores, isso devido a crise que assola a população e por outro lado as autorizações expressas da agência reguladora, sobre o referido tema. É importante destacar que a ANS (Agência Nacional de Saúde), autoriza três tipos de reajuste: anual, por faixa etária, e por sinistralidade, quando a empresa alega que o consumidor usa o plano, mais do que o previsto. 

Embora esses aumentos na maioria dos casos, estejam previstos em contratos e ocorrem tanto na modalidade de planos individuais como coletivos, é nesse último que a abusividade é mais frequente. Isso se justifica, pois, a agência não regulamenta o percentual de reajustes anuais para esse tipo de convênio, gerando um alto índice de inadimplência e dificultando o pagamento pela maioria das pessoas. 

Segundo dados de institutos e órgãos de defesa do consumidor, o número de pessoas que procuram os meios judiciais para solucionar seus contratos ainda vem sendo muito baixo, comparado ao quantitativo de contratos que são assinados diariamente no Brasil. Onde se percebe que a maioria das pessoas que buscam essa revisão, tem apresentado resultados positivos, por parte do Poder Judiciário, que vem adotando posições favoráveis quanto as abusividades por parte das empresas de planos de saúde. 

Saiba como identificar um reajuste abusivo e veja o que fazer

O primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.  Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível. Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.

O aumento nos planos individuais segue o limite imposto pela ANS. Para verificar se seu convênio está seguindo o percentual definido, é importante acessar o site do órgão e verificar os referidos ajustes. Caso o aumento seja maior, você pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor. Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice. 

Ainda é possível o pedido de liminar para a referida suspensão, em se tratando de um caso de urgência, contudo, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais.


Thalys Henrique de Lima Silva


Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

A importância da Advocacia Preventiva para Empresas

Na maioria dos casos, os empresários associam a assessoria jurídica a uma ação cara e ineficaz. Mas esse pensamento é errôneo, se verificarmos as vantagens que uma boa assessoria jurídica pode deixar na empresa e nos colaboradores que dela fazem parte.

De início é importante entender o que é uma assessoria jurídica, e como ela é aplicada nas atividades das empresas. Pois bem, a assessoria jurídica ou advocacia preventiva é o serviço de assessoramento que um advogado presta a uma empresa de maneira habitual e permanente, recebendo para tal trabalho um valor fixo mensal. 

Nesse entendimento, podemos afirmar de maneira prática que a advocacia preventiva é ter um advogado à disposição da empresa, quando ele sempre precisar mesurar suas áreas de atuação. Sendo assim, se faz necessário observar quais as vantagens que o empresário pode vir a ter com a contratação de uma assessoria permanente, uma vez que a maioria das empresas só realiza essa devida contratação, quando o problema já está em um estágio mais avançado.

Ademais, o advogado não é procurado em situações pontuais ou específicas para resolver problemas que surgirem, na verdade ele é contratado para colaborar com o dia a dia da empresa, identificando riscos, prevenindo problemas e consertando-os, quando impossíveis de serem prevenidos. 

Como já mencionado, existe uma cultura na sociedade sobre a figura do advogado, uma delas é que esse profissional só deve ser procurado em situações de problemas já existentes. No entanto, a assessoria jurídica deve ser verificada desde a constituição da empresa, onde o empresário utiliza a advocacia preventiva e é orientado por seus advogados a fim de evitar demandas judiciais. 

Por fim, de maneira prática a advocacia preventiva vem ganhando bastante espaço nas grandes empresas e nos empresários que tem uma visão de empreender e expandir seus negócios com uma maior segurança jurídica. Pois a atuação do advogado no cenário empresarial envolve uma vasta área de atuação, que pode ser comprovada com a especialidade de cada profissional, como a indicação de estrutura jurídica adequada para o empreendimento, orientação sobre legislação trabalhista, acompanhamento na elaboração de contratos, orientação nas questões tributárias, planejamento fiscal, consultorias em direito do consumidor, empresarial, entre outras que trazem uma segurança jurídica maior e um resultado eficaz para cada negócio. 

Thalys Henrique de Lima Silva

Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Empréstimos Bancários e Direito do Consumidor

O nosso país passa por uma crise que assola a maioria da população. Preocupação no tocante as obrigações e dívidas adquiridas são temas bastante frequentes na rotina dos brasileiros. Diante desse cenário atual, muitas pessoas procuram ajuda de instituições financeiras que oferecem uma “solução” para esse problema, através da concessão de créditos e empréstimos desnecessários, onde a maioria dos consumidores assume esse compromisso sem ter a certeza de que conseguirão quitá-los. 

Uma afirmação é correta, o empréstimo só é bom para um lado, que é o da instituição financeira. O consumidor sempre sai perdendo. Tanto é verdade essa afirmação, que os economistas só aconselham o consumidor adquirir um empréstimo em casos extremos, como situação que envolva um risco de vida, onde a urgência justifique a devida aquisição. 

O consumo traz sensação de conforto e prazer para maioria das pessoas, que optam por essa satisfação psicológica, destacando também o tipo de consumidores que fazem isso de forma compulsiva. È importante destacar que, o consumo irresponsável pode ocasionar situações de medo, ansiedade e outros sintomas prejudiciais ao consumidor. 

Em se tratando de empréstimos e financiamentos, o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 52, confere ao consumidor, que contrata empréstimo ou compra a prazo, o direito de ser informado sobre: o montante dos juros cobrado e da efetiva taxa anual de juros; os acréscimos legalmente previstos, número, a periodicidade e o valor das prestações devidas; a soma do total a pagar com e sem financiamento; bem como todas as taxas e encargos que existem no referido contrato. 

Portanto é importante que o consumidor no momento de adquirir qualquer crédito por parte das financeiras, realizarem uma auto-avaliação se de fato é necessário a solicitação do mesmo e sempre que possível analisar cada cláusula com bastante cautela, a fim de evitar qualquer prejuízo futuro por falta de uma prudência inicial e atenção devida para aquisição e posterior assinatura de contrato.

Thalys Henrique de Lima Silva

Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE.