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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

A importância da Advocacia Preventiva para Empresas

Na maioria dos casos, os empresários associam a assessoria jurídica a uma ação cara e ineficaz. Mas esse pensamento é errôneo, se verificarmos as vantagens que uma boa assessoria jurídica pode deixar na empresa e nos colaboradores que dela fazem parte.

De início é importante entender o que é uma assessoria jurídica, e como ela é aplicada nas atividades das empresas. Pois bem, a assessoria jurídica ou advocacia preventiva é o serviço de assessoramento que um advogado presta a uma empresa de maneira habitual e permanente, recebendo para tal trabalho um valor fixo mensal. 

Nesse entendimento, podemos afirmar de maneira prática que a advocacia preventiva é ter um advogado à disposição da empresa, quando ele sempre precisar mesurar suas áreas de atuação. Sendo assim, se faz necessário observar quais as vantagens que o empresário pode vir a ter com a contratação de uma assessoria permanente, uma vez que a maioria das empresas só realiza essa devida contratação, quando o problema já está em um estágio mais avançado.

Ademais, o advogado não é procurado em situações pontuais ou específicas para resolver problemas que surgirem, na verdade ele é contratado para colaborar com o dia a dia da empresa, identificando riscos, prevenindo problemas e consertando-os, quando impossíveis de serem prevenidos. 

Como já mencionado, existe uma cultura na sociedade sobre a figura do advogado, uma delas é que esse profissional só deve ser procurado em situações de problemas já existentes. No entanto, a assessoria jurídica deve ser verificada desde a constituição da empresa, onde o empresário utiliza a advocacia preventiva e é orientado por seus advogados a fim de evitar demandas judiciais. 

Por fim, de maneira prática a advocacia preventiva vem ganhando bastante espaço nas grandes empresas e nos empresários que tem uma visão de empreender e expandir seus negócios com uma maior segurança jurídica. Pois a atuação do advogado no cenário empresarial envolve uma vasta área de atuação, que pode ser comprovada com a especialidade de cada profissional, como a indicação de estrutura jurídica adequada para o empreendimento, orientação sobre legislação trabalhista, acompanhamento na elaboração de contratos, orientação nas questões tributárias, planejamento fiscal, consultorias em direito do consumidor, empresarial, entre outras que trazem uma segurança jurídica maior e um resultado eficaz para cada negócio. 

Thalys Henrique de Lima Silva

Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Empréstimos Bancários e Direito do Consumidor

O nosso país passa por uma crise que assola a maioria da população. Preocupação no tocante as obrigações e dívidas adquiridas são temas bastante frequentes na rotina dos brasileiros. Diante desse cenário atual, muitas pessoas procuram ajuda de instituições financeiras que oferecem uma “solução” para esse problema, através da concessão de créditos e empréstimos desnecessários, onde a maioria dos consumidores assume esse compromisso sem ter a certeza de que conseguirão quitá-los. 

Uma afirmação é correta, o empréstimo só é bom para um lado, que é o da instituição financeira. O consumidor sempre sai perdendo. Tanto é verdade essa afirmação, que os economistas só aconselham o consumidor adquirir um empréstimo em casos extremos, como situação que envolva um risco de vida, onde a urgência justifique a devida aquisição. 

O consumo traz sensação de conforto e prazer para maioria das pessoas, que optam por essa satisfação psicológica, destacando também o tipo de consumidores que fazem isso de forma compulsiva. È importante destacar que, o consumo irresponsável pode ocasionar situações de medo, ansiedade e outros sintomas prejudiciais ao consumidor. 

Em se tratando de empréstimos e financiamentos, o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 52, confere ao consumidor, que contrata empréstimo ou compra a prazo, o direito de ser informado sobre: o montante dos juros cobrado e da efetiva taxa anual de juros; os acréscimos legalmente previstos, número, a periodicidade e o valor das prestações devidas; a soma do total a pagar com e sem financiamento; bem como todas as taxas e encargos que existem no referido contrato. 

Portanto é importante que o consumidor no momento de adquirir qualquer crédito por parte das financeiras, realizarem uma auto-avaliação se de fato é necessário a solicitação do mesmo e sempre que possível analisar cada cláusula com bastante cautela, a fim de evitar qualquer prejuízo futuro por falta de uma prudência inicial e atenção devida para aquisição e posterior assinatura de contrato.

Thalys Henrique de Lima Silva

Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE.