O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu decisão favorável ao deputado estadual e ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (União), no caso envolvendo a KMC Locadora.
A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra Vieira, reformando a sentença de primeira instância e determinando o desbloqueio de seus bens.
A ação, que teve início em 2015, acusava o ex-prefeito e outros envolvidos de irregularidades em processos licitatórios durante sua gestão. No entanto, a decisão do TJPE reconheceu a ausência de dolo específico e de prejuízo efetivo ao erário, elementos indispensáveis para caracterizar improbidade administrativa segundo a legislação vigente.
O relator do caso, desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, destacou que, conforme as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, é necessária a comprovação de dolo específico para configurar atos de improbidade. A análise do caso revelou que os serviços contratados foram efetivamente prestados e que a dispensa de licitação ocorreu sob o amparo de um decreto municipal que declarava estado de emergência, validado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
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