O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, nesta terça (18), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelos vereadores de Toritama, Birino do São João (PSDB) e Edijan Enildo (PSDB). Os parlamentares tentavam reverter a decisão que confirmou a cassação de seus mandatos e a aplicação de multa.
O relator do caso, Desembargador André Caúla Reis, afastou os argumentos apresentados, destacando que não houve qualquer vício na decisão contestada. A ação teve origem em uma denúncia de compra de votos, fundamentada em áudios analisados durante o processo.
O TRE-PE concluiu que a decisão anterior já havia examinado todas as questões levantadas, ressaltando que os próprios vereadores reconheceram a autoria das gravações. Com isso, o Tribunal manteve a cassação dos mandatos de Birino e Edijan, confirmando a perda dos registros ou diplomas e a aplicação da multa.
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