O TRE julgou improcedente a ação caracterizada como de propaganda irregular movida pelo candidato a deputado estadual Diogo Moraes (PSB) contra o candidato a deputado estadual Allan Carneiro (Cidadania).
De acordo com a representação, o candidato do Polo de Confecções de Pernambuco teria efetuado campanha de forma divergente com a atual Legislação Eleitoral ao visitar uma instituição privada de Ensino Superior, em Santa Cruz do Capibaribe.
O desembargador Rogério Fialho Moreira compreendeu, entre outras circunstâncias, que não existem evidências de comprovação de irregularidades.
O confeccionista Allan Carneiro saiu vitorioso também na denúncia apresentada como sendo de suposta irregularidade de propaganda eleitoral ao expor bandeiras, no decorrer do canteiro central da PE 160.
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