sexta-feira, 1 de agosto de 2025

CNM repudia instalação de Comitê sem a participação de Municípios




O movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), vem a público manifestar profunda indignação com os recentes acontecimentos envolvendo a instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.


Os Estados e o Distrito Federal, por meio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), tomaram atitude unilateral e arbitrária instalando - inclusive com a escolha de um presidente, nesta sexta-feira, 1º de agosto de 2025, sem a legítima e obrigatória representação dos Municípios, o CGIBS. Tal instalação representa não apenas uma violação flagrante da Constituição Federal, mas um ataque frontal à autonomia dos Entes Locais brasileiros e ao próprio pacto federativo.


É inadmissível que os Estados e o Distrito Federal, em clara demonstração autoritária e centralizadora, queiram usurpar aquilo que pertence aos Municípios por direito constitucional. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo que será gerido conjuntamente por Estados, Distrito Federal e Municípios em regime de paridade obrigatória exigida pela nossa Constituição. Não aceitaremos, sob hipótese alguma, esse tipo de tratamento que discrimina os Municípios, retirando a sua vez e voz. Não nos consideramos entes menores no contexto federativo. Vamos lutar com a grandeza e convicção de que a vida das pessoas se desenvolve no território dos Municípios. Exigimos respeito e todas as medidas cabíveis serão tomadas para assegurar a normalidade constitucional diante desse grave ato de arbítrio antidemocrático.


A atitude dos Estados revela uma visão centralizadora e desleal, que busca deliberadamente excluir os Municípios do debate acerca do nosso próprio tributo, o tributo das nossas comunidades e cidadãos. Não podemos tolerar tamanho desrespeito, tampouco aceitar que decisões fundamentais sejam tomadas à revelia da plena participação dos representantes dos Municípios, atropelando as normas constitucionais e atacando diretamente a nossa autonomia política e financeira.


Diante dessa grave afronta institucional, a CNM declara publicamente a sua retirada formal do acordo de cooperação técnica estabelecido com os Estados e Distrito Federal, por não compactuar com ações que ferem diretamente os Municípios brasileiros. Esta é uma decisão de coerência, compromisso e respeito às garantias constitucionais dos Entes locais por ela representados.


Agora é hora de união e mobilização firme. Precisamos enfrentar juntos essa tentativa de nos diminuir e subjugar. É essencial que cada Município compreenda a gravidade dessa situação e manifeste clara e publicamente sua oposição a qualquer tentativa unilateral e autoritária dos Estados e do Distrito Federal.


Convocamos todos os gestores a se posicionarem fortemente contra essa grave violação, defendendo incansavelmente nossos direitos constitucionais, nossa dignidade institucional e a autonomia dos Municípios. Não é apenas uma questão de tributos, é uma questão de respeito, democracia e defesa do municipalismo.


A CNM estará à frente desse enfrentamento, defendendo cada Município e cada cidadão brasileiro. Juntos somos fortes, unidos somos imbatíveis!


 

Codevasf adota cláusula anticorrupção para fortalecer governança e transparência em contratos






Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) passam a contar com a inclusão de cláusula anticorrupção. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de governança e integridade, visando prevenir e combater atos lesivos contra a administração pública, garantindo a probidade e a transparência nas relações contratuais da empresa. 

A medida, que segue recomendação do sistema e-Prevenção do Tribunal de Contas da União (TCU), passa a valer a partir do segundo semestre deste ano, sendo inserida em todos os contratos, convênios e instrumentos congêneres a serem celebrados pela Companhia. 

“A inclusão da cláusula em nossos contratos fortalece ainda mais a estrutura de governança e integridade da Codevasf. Com essa medida a Companhia reafirma seu compromisso com a prevenção e o combate a atos lesivos à administração pública. É uma importante iniciativa de proteção de processos, que mantém a Codevasf alinhada a elevados padrões de ética e integridade”, avalia Lucas Felipe de Oliveira, diretor-presidente da Codevasf. 

De acordo com a Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf, o primeiro edital contendo a minuta de contrato com a nova cláusula já foi publicado e está disponível no site da empresa https://editais2025.codevasf.gov.br/licitacoes/sede-brasilia-df/licitacoes-lei-13-303-2016/editais-publicados-em-2025/edital-no-90005-2025/

“Essa nova cláusula é um reflexo do nosso empenho em atuar em total conformidade com a legislação brasileira anticorrupção, como a Lei nº 12.846. Ao inseri-la em todos os nossos instrumentos contratuais, estamos não apenas seguindo as melhores práticas, mas também oferecendo mais segurança e confiança aos nossos parceiros e à sociedade”, avalia Renato Isacksson, chefe da Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf. 

A cláusula anticorrupção segue os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de julho de 2022. 

Segundo a chefe da Secretaria de Integridade da Codevasf, Renila Bragagnoli, a inclusão da cláusula atende ao Plano de Integridade e a Política de Combate à Fraude e Corrupção da Companhia, sendo uma iniciativa importante para o fortalecimento da cultura de integridade na empresa e valorização das boas práticas implementadas. “A inclusão dessa cláusula é prática recomendada pelo sistema e-Prevenção, do TCU, sendo um requisito que, uma vez atendido, eleva o grau de maturidade da empresa em questões de integridade e combate à corrupção”, explica. 

Dentre os artigos da nova cláusula, está previsto que qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do contratado, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar a instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, além de outras sanções.

 


Rodada de Negócios da Moda completa 20 anos com edição histórica em Caruaru




Comemorando duas décadas de realização, a Rodada de Negócios da Moda em Pernambuco (RNMP) chega à 40ª edição, de 04 a 06 de agosto, com números expressivos. O evento, promovido pela Acic e o Sebrae-PE, será realizado no Polo Caruaru e deve gerar R$ 33 milhões em negócios. A estrutura conta com mais de 10 mil m² de área e 200 expositores de sete estados brasileiros, atraindo mais de 800 compradores de todas as regiões do país. A RNMP se consolidou como um dos principais motores de geração de oportunidades para o setor de moda no Nordeste.