terça-feira, 27 de outubro de 2020

Allan Carneiro perde recurso no TRE-PE e terá que pagar multa de 5 mil reais



O candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe Allan Carneiro (PSD) foi derrotado no TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral), após ter recorrido de uma ação pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, quando ainda estava na condição de pré-candidato.

De acordo com a ação, o então pré-candidato teria realizado diversas publicações na qual fazia referência a frases de efeito e ao número do seu partido, se utilizando do seu Instagram. 

O relator do processo, desembargador Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, pontuou que “As inúmeras postagens trazem elementos indiscutíveis de propaganda eleitoral, quais sejam: frases de efeito (“E TOME ADESÃO!”; “O povo anseia por MUDANÇA”), associadas repetidamente ao número 55, sigla do partido ao qual o recorrente é filiado e, naturalmente, aquele que será utilizado para identificá-lo na urna eletrônica, uma vez que é pré-candidato ao cargo de prefeito”, destacou.

Ainda em seu entendimento o desembargador afirmou que a conduta de divulgar massivamente o número a ser utilizado na disputa caracterizaria pedido explícito de voto. “O conjunto da obra representado pelo seu ato volitivo de publicar sucessivos posts carregados de elementos caracterizadores de propaganda eleitoreira, somado à clara notoriedade que se deu ao número 55, alcançou uma métrica de visualização elevada na rede social, em razão pela qual se afrontou, conscientemente, o equilíbrio da disputa e o princípio de paridade das armas, norteadores do certame”, pontuou.

Com essa derrota no TRE-PE, Allan Carneiro terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil.

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