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quarta-feira, 29 de maio de 2019

Grávidas e lactantes não poderão exercer atividade insalubre, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, trecho da nova lei trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário à retirada da norma e foi vencido pela maioria. A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) julgada nesta quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Com a decisão, grávidas e lactantes não poderão de forma alguma trabalhar em ambientes e situações que ofereçam qualquer tipo de risco a elas ou ao bebê.

“Quem de nós gostaria que nossas filhas, nossas irmãs, nossas netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta é que, ao me ver, ao ser respondida, resolve a questão sobre a constitucionalidade”, defendeu o ministro e relator da ADI, Alexandre de Moraes.

O ministro já havia questionado a norma em 30 de abril, que estava suspensa e, agora, foi julgada de forma definitiva pelo STF. A lei tinha entrado em vigor em 2017, no governo de Michel Temer (MDB), alterando a CLT.

“Na verdade, em muitos sentidos, se nós formos aplicar nosso Código Civil de 2002 e 2003, nós teríamos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista”, disse a ministra Rosa Weber, seguindo o voto do relator.

Já o ministro Marco Aurélio divergiu do relator e disse que grávidas e lactantes já estariam protegidas pela Constituição. “A proteção prevista na Constituição Federal quanto à trabalhadora está preservada. Aqui não se discute o direito a licença, se cogita tão somente da necessidade, se este for o desejo da mulher, dela apresentar um atestado médico no sentido da conveniência do afastamento. Não é desarrazoada essa exigência, presidente”, argumentou.

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

TSE vai apurar 'eventuais excessos' em operações nas universidades

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou nesta sexta-feira (26) que a corte vai apurar "eventuais excessos" que possam ter sido cometidos pela Justiça Eleitoral ao autorizar operações em universidades públicas de ao menos sete estados brasileiros.

As ações aconteceram para averiguar denúncias de campanhas político-partidárias que estariam acontecendo dentro das universidades. Segundo levantamento do G1, as ações aconteceram em 13 instituições no Rio de Janeiro, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul entre os dia 23 e 25 de outubro.

"O Tribunal Superior Eleitoral, diante de fatos noticiados pela imprensa no dia de hoje, está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria Geral Eleitoral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação", afirmou a ministra na abertura da sessão do tribunal nesta sexta.

De acordo com a presidente do TSE, a liberdade de manifestação é o princípio que deve ser "intransigentemente garantido". Ela disse ainda que somente os juízes podem coibir eventuais excessos no cumprimento da Constituição.

"A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas [...], mas a vedação dirige-se a propaganda eleitoral, e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988", ressaltou Rosa Weber.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Polícia Federal investigará ameaça enviada por e-mail a Rosa Weber

A Polícia Federal investigará uma ameaça enviada por e-mail à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, informou nesta terça-feira (16) o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

O autor da ameaça questionou a atuação do TSE e a credibilidade das urnas. O caso será conduzido pela Diretoria de Inteligência da Polícia Federal. "Obviamente, representa um delito, representa um crime, e tem de ser identificado quem o fez para ser legalmente punido", declarou Jungmann.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que ameaças são graves e preocupantes. Disse também que a apuração do caso deve ser prioritária e os responsáveis, punidos de forma exemplar.