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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Roberto Asfora retira seu nome e lança esposa

O candidato a prefeito do Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PSDB) retirou, na noite de ontem, o seu nome na disputa eleitoral no município. De acordo com nota do próprio ex-prefeito, o mesmo retirou seu nome para que não haja “atropelo” na intenção de colocar os projetos de Governo em prática.

Para seu lugar, foi lançado o nome de Mônica Asfora (PSDB), esposa do ex-prefeito. Roberto Asfora havia sido considerado Ficha-Suja pela Justiça Eleitoral e teve sua candidatura impugnada. Porém caso Roberto disputasse a eleição Sub Judice e vencesse, o mesmo poderia perder o cargo e com isso, assumiria o município, o segundo colocado das eleições.

Confira a Nota postada nas redes sociais do ex-prefeito:

Meus queridos amigos e amigas do município do Brejo da Madre de Deus. Em primeiro lugar, quero deixar bem claro que minha maior preocupação é o bem estar e qualidade de vida para a nossa gente.

Diante disso, por questão de segurança venho através desta nota, esclarecer os motivos que me levaram a substituição do meu nome pelo nome da minha esposa Mônica Asfora.

Precisamos caminhar com segurança para que nosso projeto de recuperar a segurança, a saúde e a educação do nosso povo seja garantido e assegurado. Sabemos que o nosso projeto tem sido aprovado pelas pessoas nas ruas e não podemos arriscar que esse direito legal e democrático, seja mais uma vez usurpado da decisão democrática do povo desta terra.

Mas, asseguro a todos que Mônica Asfora é a pessoa certa para ao meu lado dar continuidade ao nosso compromisso de resgatar a qualidade de vida do povo brejense.

Eu e Mônica estaremos como sempre, juntos na luta em defesa de todos vocês.

Roberto Asfora.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Segundo promotora eleitoral, Michel Temer é ficha-suja e está inelegível pelos próximos oito anos 
Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenar o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) por ter doado dinheiro a campanhas acima do limite legal em 2014, a promotora de Justiça Eleitoral, Claudia Ferreira Mac Dowell, informou, nesta quinta-feira (05), que com a condenação Temer tornou-se ficha-suja e está inelegível pelos próximos oito anos. 

Na terça-feira (03), o plenário do TRE-SP negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que queria aumentar para R$ 160 mil a multa aplicada no final do ano passado contra Temer por ele ter feito doações ilegais. Em votação unânime, o Tribunal manteve a decisão anterior, de 2015, que havia fixado em R$ 80 mil o valor dessa multa. 

A sanção não impede que Temer assuma a presidência em eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff, destaca Claudia Ferreira. “Ele é inelegível, isso significa apenas que ele não pode ser candidato. Mas o mandato que ele tem ele conquistou legitimamente. Ele não pode se candidatar mais, mas poderá votar”, disse Claudia. A promotora afirmou que a única possibilidade de Temer não assumir a presidência é se o TSE cassar a candidatura da chapa Dilma/Temer. “A candidatura da chapa está sendo questionada no TSE. Essa é a única possibilidade de ele não poder assumir.”

O vice pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para deixar de pagar a multa, mas ele já está inelegível, no entendimento da promotora, já que Tribunal negou o recurso e manteve o valor anterior, Temer caiu na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por um juiz ou por órgãos colegiados.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

José Augusto Maia envia nota à imprensa sobre notícia referente a condenação no caso da merenda
O deputado federal José Augusto Maia (PROS/PE) foi surpreendido no dia de ontem (08), por conta de uma nota veiculada em “blogs” da região, informando que ele havia recebido decisão desfavorável em processo, que tramita em Santa Cruz do Capibaribe.

Zé Augusto informa que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão, no entanto, tão logo seja, através dos seus advogados, irá interpor recurso com efeito suspensivo junto ao referido Tribunal. Ele também ressalta que, na própria decisão judicial, o Magistrado não se referiu e não verificou nenhum tipo de super faturamento e nem desvio de recursos públicos. Assim, diante das provas e fatos, que deverão ser analisados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, José Augusto Maia não tem dúvida de que provará sua inocência.

“Estou em Brasília exercendo o meu dever de parlamentar e o meu direito democrático, na luta por melhorias para minha terra, meu Estado e meu País. Continuo firme, forte e pronto para próximas batalhas. O povo conhece minha história, minhas lutas e tudo que já enfrentei para continuar servindo na vida pública. Meu nome sempre foi sinônimo de trabalho, coragem e é com a mesma fé em Deus, que asseguro a todos: Vamos unidos enfrentar as próximas lutas, porque vocês são os guerreiros de um povo e eu ainda sou o mesmo Zé”, finalizou o deputado.

Por fim, é preciso esclarecer que esta decisão não interferirá no desenvolvimento do mandato de Deputado Federal e, também, não influenciará no registro de candidatura para as próximas eleições, porque esta foi uma decisão do Tribunal de Primeira Instância, cabendo ainda recursos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

terça-feira, 8 de abril de 2014

Em primeira mão – Zé Augusto Maia sofre mais uma condenação no “Escândalo da Merenda”
O deputado federal José Augusto Maia (PROS) sofreu na noite desta terça-feira (08) mais uma derrota em sua conturbada relação com a Justiça.

O juiz de direito da cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Tito Lívio, sentenciou o deputado à pena de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor do município de Santa Cruz do Capibaribe. Sobre tal multa incidirá juros de 1% a.m. e correção monetária, tudo a partir desta data.  

A condenação se deu por conta de denúncias de fraude na aquisição de merenda escolar pelo município de Santa Cruz do Capibaribe no período em que José Augusto exercia o cargo de prefeito, no caso que ficou famoso como sendo o “Escândalo da Merenda”.

Também foi condenado, no mesmo processo, o filho do então vice-prefeito Zé Elias (PTB), José Alexsandro de Araújo.

A condenação acontece em primeira instância, cabendo recurso aos réus.

Confira abaixo parte do processo, onde é citada a condenação aos réus:














E agora? – resta saber se mais uma vez o grupo Taboquinha vai apostar todas as suas fichas na tentativa de absolvição de José Augusto ou se desta vez optará por um caminho menos complicado que aqueles escolhidos nas últimas eleições, quando o deputado federal concorreu sub judice em duas oportunidades, em 2010 e em 2012.