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domingo, 3 de novembro de 2019

Ideppe e Amupe promovem 1º Curso de Capacitação para Eleições 2020


Com o objetivo de preparar os gestores candidatos à reeleição no próximo ano e os pré-candidatos, o Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE) e a Amupe  realizam, no dia 18 de novembro, o 1º Curso de Capacitação para Prefeitos - Eleições 2020. O evento tem o objetivo de repassar para aqueles que vão encarar as urnas as novas regras oriundas da última minirreforma eleitoral, sancionada há cerca de um mês, bem como orientar sobre os principais temas enfrentados na eleição numa linguagem para o candidato. O curso será realizado no Centro de Convenções, das 9h às 18h. As inscrições devem ser feitas no site www.ideppe.com.br.

O evento, que ainda conta com apoio da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Pernambuco, do Tribunal Regional Eleitoral e do Conselho Regional de Contabilidade, contará com a participação de diversos nomes especializados na área Eleitoral para exemplificar as modificações das regras para as campanhas. “A ideia é promover uma ampla orientação para essas pessoas que vão, de fato, enfrentar as urnas e precisam estar bem preparadas para o novo cenário”, explica a presidente do IDEPPE, a advogada Vesta Pires.

Presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), o prefeito José Patriota destaca que iniciativa do IDEPPE foi muito oportuna, já que mais de 80% dos prefeitos no Estado podem disputar a reeleição. “AMUPE está abraçando este evento e vai convidar todos seus associados para participar dessa oportunidade, visto que temos excelentes palestrantes, além de um instituto de credibilidade organizando o curso”, afirmou.

A programação terá as seguintes palestras: Alterações nas regras das eleições municipais: minireforma eleitoral, fim das coligações para proporcionais e seus possíveis reflexos nas campanhas de prefeito, com a advogada Diana Câmara; Publicidade Institucional: riscos e cuidados em ano de eleição (compliance), proferida pela advogada Gabriela Rollemberg; Propaganda na Internet: propaganda antecipada, mídias sociais, impulsionamento e fake news, com o doutor em direito constitucional Diogo Rais, que também é consultor do Facebook para as eleições 2020.

Em seguida, a discussão será sobre A nova mídia e os políticos: como se relacionar com a imprensa, com palestra do jornalista Magno Martins. À tarde, haverá explanação de Adriano Oliveira, que integra o Instituto de Pesquisa Sociais Políticas e Econômicas (IPESPE), que falará sobre Pesquisa e Estratégia para o sucesso eleitoral.

“O objetivo do encontro é realmente fazer com que os prefeitos candidatos à reeleição fiquem cientes sobre os diversos aspectos que vão nortear a disputa de 2020, facilitando sua disputa No que tange às regras eleitorais”, explica a advogada Diana Câmara, que é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE.

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Orson Lemos, falará dos Aspectos polêmicos e atuais de financiamento de campanhas e prestação de contas eleitorais. Assessora em Prestação de contas de candidatos e partidos políticos em Pernambuco, Patrícia Gomes encerra a atividade com palestra sobre Arrecadação e gastos de campanha eleitoral na prática. Este painel contará ainda com a participação de Marcos José, chefe do departamento de contas do TRE-PE.

O encerramento ficará a cargo do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que fará uma Conferência Magna voltada aos candidatos e falará sobre as expectativas e inovações para as Eleições 2020 do ponto de vista do TSE. 

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

São Domingos ganha posto de atendimento da Justiça Eleitoral


O distrito de São Domingos ganhou um importante equipamento para garantir a cidadania dos moradores da localidade, um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, com todos os serviços disponíveis, como emissão de títulos de eleitor, recadastramento biométrico e normalização de cadastros junto à Justiça Eleitoral.

A inauguração do posto representará aos moradores de São Domingos a comodidade para resolução das suas pendências e a garantia de que novos eleitores votarão no município de Brejo da Madre de Deus, uma vez que, por questão de transporte e dificuldade para resolução dos serviços, muitos eleitores optavam por votar em outras cidades, como Jataúba e Santa Cruz do Capibaribe.


O presidente do TRE, desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, esteve presente na inauguração e lembrou a importância dos novos serviços. "É com muita alegria que estamos levando cidadania para o eleitorado de São Domingos através do TRE, e aqui nós iremos antecipar um processo que só aconteceria em 2022, que é a obrigatoriedade da biometria para os moradores de Brejo da Madre de Deus, agora, todos os novos eleitores já terão feito seu reconhecimento, agilizando assim o trabalho dos nossos servidores", pontuou.

O prefeito Hilário Paulo (PSD) comemorou a inauguração e a coincidência, uma vez que a solenidade se deu no dia do padroeiro do distrito. "Tudo se encaixou perfeitamente, estamos realizando um dia histórico para nosso povo, no dia de São Domingos, estamos trazendo para cá mais serviços, hoje já é possível também emitir documentos como RG, Carteira de Reservista, Carteira Profissional, sem sair de São Domingos, e agora também a regularização e retirada de novos títulos de eleitor. São Domingos ganha muito e o município de Brejo da Madre de Deus vai colher os frutos dessa aproximação do poder público com o povo em um futuro muito próximo", assegurou Hilário.

Os serviços do Posto de Atendimento acontecerão de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na rua Luiz Cecílio de Santana, nº 301.

terça-feira, 21 de maio de 2019

Nova etapa do recadastramento biométrico dos eleitores começa em todo país

A Justiça Eleitoral começou a nova etapa do recadastramento biométrico dos eleitores em todo o país. No total, mais de 750 municípios poderão fazer este recadastramento até o fim do ano.

Se você ainda não fez, é importante ficar atento com o cronograma da sua cidade. Para isso, você deve acessar o site tse.jus.br, ir no link “Eleitor e Eleições”, clicar na aba “Biometria” e em seguida em “Acompanhamentos”. Lá você deve acessar a “Revisão biométrica 2019/2020”, onde será possível ver até quando você poderá fazer este recadastramento.

Lembrando que para se cadastrar, basta ir ao cartório eleitoral mais próximo da sua casa, e levar um documento com foto, ou seja, a carteira de identidade ou de motorista, além de um comprovante de residência.

Segundo as metas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, até 2022, 100% dos eleitores devem fazer este cadastramento, que trará mais segurança e mais agilidade para as eleições.

(Agência do Rádio)

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

TRE-PE começa preparação de urnas para o segundo turno

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) começou a preparar nesta quarta-feira (17) as urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno das eleições no Estado. A cerimônia, que é pública, é realizada no QG das Urnas, localizado na avenida Camarão, no bairro da Iputinga, na Zona Oeste do Recife. Como a eleição para governador de Pernambuco foi definida no primeiro turno, com a reeleição de Paulo Câmara (PSB), os equipamentos são preparados apenas com o voto para presidente.

As urnas receberão uma nova mídia com todas as informações necessárias ao pleito, segundo o TRE-PE, como programas de votação, relação de eleitores da respectiva seção eleitoral, dados de partidos, coligações e nomes e fotos de todos os concorrentes aptos a disputar a eleição. Após a inserção de todos os dados, as urnas são lacradas e estarão prontas para serem usadas na eleição, no próximo dia 28 de outubro.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

MPF deu parecer favorável à candidatura de Julio Lossio

O Ministério Público Federal, através do Procurador Regional Eleitoral, Francisco Machado Teixeira, concluiu que o registro de candidatura de Julio Lossio ao Governo de Pernambuco pela Rede Sustentabilidade não deve ser cancelada. "Fico mais confortável com a decisão do Ministério Público porque é um órgão que se embasa mais no direito do que na política como são algumas decisões do tribunais em todo País", disse Lossio.

O ex-prefeito de Petrolina teve sua candidatura cancelada pela Executiva Nacional da Rede Sustentabilidade, que expulsou Julio Lossio do partido por ele ter cometido infração ética e infidelidade partidária, segundo regimento interno da sigla, depois de receber apoio do candidato a deputado federal Coronel Meira (PRTB), declarado apoiador do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). "Achei a decisão do Ministério Público justa", confidenciou Lossio.

Para o procurador Francisco Machado, cabe a Justiça Eleitoral verificar se no processo de expulsão do filiado foram observadas as normas estatutárias e assegurada a ampla defesa. Existe a possibilidade do caso ser levado ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), já que a última reunião deste colegiado antes do primeiro turno das eleições acontece nesta quinta-feira (04). Se a decisão for desfavorável a Julio Lossio, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorrer ao pleito sub judice.

sexta-feira, 28 de setembro de 2018


TRE determina retirada de propaganda com Fake News contra Bruno Araujo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco decidiu que a propaganda da Frente Popular que afirmava que o candidato ao Senado pela Coligação “Pernambuco vai mudar”, Bruno Araújo (PSDB), reduziu o Minha Casa Minha Vida é "fake news". A decisão do Pleno do Tribunal determinou a imediata retirada da propaganda na televisão e no rádio. Em caso de descumprimento, o colegiado fixou o pagamento de multa de R$ 50 mil, bem como a perda do dobro do tempo em caso de reincidência.

“A decisão da Justiça Eleitoral reconheceu que com relação ao mérito, a propaganda da Frente Popular faltou com a verdade, o que aponta para a incoerência política de quem usa a mentira para tentar enganar o eleitor, o que deve ser combatido como foi pela Justiça Eleitoral ”, comemorou o advogado Paulo Fernandes Pinto, que, juntamente com o advogado Eduardo Porto, coordena o jurídico dos candidatos ao Senado Bruno Araújo e Mendonça Filho (DEM).

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Supremo nega pedido do PSB para liberar voto de eleitores com título cancelado

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (26) pedido apresentado pelo PSB para autorizar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado nem terem feito o cadastramento biométrico.

Para a maioria dos ministros, a legislação que permite o cancelamento do título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere a Constituição nem prejudica os eleitores.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 3,4 milhões de eleitores tiveram título cancelado por não comparecer à revisão do eleitorado, na qual o cadastramento biométrico é realizado. Com a decisão, o Supremo confirma o cancelamento desses títulos.

O PSB pediu ao Supremo para liberar a votação de quem perdeu o cadastramento biométrico no primeiro turno. O partido também fez pedido alternativo para que, pelo menos, as pessoas sejam liberadas a votar no segundo turno.

A ação do partido argumentou que cerca de 4 milhões de eleitores não fizeram a biometria e que seria injusto impedir que votem. Segundo dados do PSB, a maioria do eleitorado que teve título cancelado por não comparecer à revisão na Justiça Eleitoral entre 2016 e 2018 está nas regiões Nordeste e Norte do país, o que prejudicaria mais eleitores de áreas pobres.

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Justiça Eleitoral nega direito de resposta a Paulo Câmara e mantém no ar inserções com promessas não cumpridas

A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou direito de resposta à coligação de Paulo Câmara, que queria retirar do rádio, TV e redes sociais a propaganda de Armando. Nas inserções, Armando relembra propostas feitas por Paulo em 2014 e que não foram cumpridas, entre elas a construção de quatro novos hospitais, seis UPAs, redução dos indicadores da violência e implantação do bilhete único.

“Não foi feita qualquer referência à esfera pessoal de Paulo Câmara. A figura em questão, ali, é tão só a do candidato, fazendo-se uma concatenação entre algumas de suas propostas, no último certame, e o que se teve neste mandato em curso. Em suma, da leitura da propaganda em debate, não reconheço acerto nas razões trazidas no decisum rebatido, notadamente por não vislumbrar a presença de afirmações manifestamente ofensivas à imagem de Paulo Câmara, que extravasam os limites legais e o contexto peculiar aos debates políticos, não atraindo, pois, as disposições contidas no art. 58, da Lei 9.504, de 1997, de modo, por conseguinte, a não autorizar a concessão do direito de resposta ora atacado”, afirma o relator do processo, desembargador relator Vladimir Souza Carvalho, em sua decisão.

Desde o início da campanha a coligação do atual governador tenta retirar do ar as peças que mostram as promessas realizadas há quatro anos e não entregues à população. “É fundamental, no debate político, que as pessoas possam analisar as propostas de cada candidatura e conhecer o que elas, de fato, conseguiram concretizar. Portanto trazer esse tema faz parte da discussão numa campanha eleitoral”, argumentou o coordenador jurídico da campanha de Armando, o advogado Walber Agra.

sábado, 18 de agosto de 2018

TRE sorteia ordem dos guias eleitorais em Pernambuco na próxima quarta
O coordenador da Comissão de Desembargadores Auxiliares (CDAUX), desembargador Stênio Neiva, realizará o sorteio que definirá a ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita de cada partido e/ou coligação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), realizará, na próxima quarta-feira (22), às 10h, reunião para elaboração do plano de mídia e sorteio da ordem de veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito na Televisão e no rádio. O sorteio acontecerá na sala de sessões do TRE-PE (Av. Agamenon Magalhães, 1160, Graças) e será realizado pelo coordenador da CDAUX, desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, como previsto na portaria nº 743 do TRE-PE, de 7 de agosto de 2018.

A reunião tem como principal objetivo distribuir os horários da propaganda eleitoral gratuita do rádio e da televisão entre os partidos e coligações participantes das Eleições 2018, que será veiculada entre os dias 31/08 a 04/10, como previsto no Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.555).

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha

Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.

Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).

Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato


  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
  • Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.


O que não pode o candidato


  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
  • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
  • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
  • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
  • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
  • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
  • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.


O que pode o eleitor


  • Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
  • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
  • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
  • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
  • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
  • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor


  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
  • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
  • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
  • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos,


terça-feira, 10 de julho de 2018

TRE-PE reunirá partidos para tratar de registro de candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) se reunirá com representantes dos órgãos estaduais dos partidos políticos sobre o registro de candidaturas das eleições de outubro próximo. O encontro será realizado na próxima sexta-feira (13).

Na ocasião, serão abordados assuntos referentes a formalização dos pedidos, legislação, prazos, sistemas eleitorais, dentre outros pontos relacionados com a disputa eleitoral.

O encontro acontecerá das 8h30 às 13h no Auditório Augusto Duque da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal, que fica na Avenida Rui Barbosa, nº 320, nas Graças, Zona Norte do Recife.


segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Começou bem

O prefeito de Santa Cruz do Capibaribe começou bem a semana, Edson tem motivos de sobra para comemorar importantes vitórias nos âmbitos administrativo e jurídico. 

Asfaltos - As máquinas que compõe a usina asfáltica, que irão trabalhar no asfaltamento de ruas da cidade já se encontram no município e em breve estarão requalificando importantes vias da cidade facilitando o trânsito.

Por unanimidade - Outra boa notícia foi a absolvição  por unanimidade do gestor, que juntamente com o vice-prefeito Dida de Nan (PSB) e o vereador Joab do Oscarzão (PSD), foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no caso que pedia a cassação dos políticos, eleitos no pleito de 2016.

No julgamento do TRE, a unanimidade dos desembargadores seguiu o parecer da desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz, que entendeu por reformar a sentença, “julgando improcedente a ação de Investigação Judicial eleitoral”.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Denúncias sobre propaganda irregular devem ser encaminhadas para e-mail do TRE

Os eleitores que encontrarem qualquer iniciativa de propaganda eleitoral até 15 de agosto pode realizar uma denúncia através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br. As denúncias serão direcionadas para as zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular. Conforme Lei nº9.504/1997, art. 36, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2016.

A violação dessa lei, sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

TRE-PE considera que recadastramento biométrico superou expectativas
Após encerrado o prazo de recadastramento biométrico, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) considerou que superou as expectativas, já que todas as cidades que passaram pelo procedimento conseguiram atingir 80% de recadastramentos entre seus eleitores. 

O balanço oficial só será divulgado no final deste mês, porém, já se sabe que ao todo 74 municípios do Estado realizaram o processo. O TRE-PE deverá divulgar as próximas cidades que passarão pelo recadastramento apenas no mês de novembro deste ano. 

De acordo com o assessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, os eleitores que perderam o prazo e que tiverem o título cancelado podem buscar os cartórios para adquirir uma declaração circunstanciada, que poderá ser utilizada pelo cidadão, caso órgãos públicos, bancos ou repartições, exijam a apresentação do titulo eleitoral. 

Segundo promotora eleitoral, Michel Temer é ficha-suja e está inelegível pelos próximos oito anos 
Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenar o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) por ter doado dinheiro a campanhas acima do limite legal em 2014, a promotora de Justiça Eleitoral, Claudia Ferreira Mac Dowell, informou, nesta quinta-feira (05), que com a condenação Temer tornou-se ficha-suja e está inelegível pelos próximos oito anos. 

Na terça-feira (03), o plenário do TRE-SP negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que queria aumentar para R$ 160 mil a multa aplicada no final do ano passado contra Temer por ele ter feito doações ilegais. Em votação unânime, o Tribunal manteve a decisão anterior, de 2015, que havia fixado em R$ 80 mil o valor dessa multa. 

A sanção não impede que Temer assuma a presidência em eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff, destaca Claudia Ferreira. “Ele é inelegível, isso significa apenas que ele não pode ser candidato. Mas o mandato que ele tem ele conquistou legitimamente. Ele não pode se candidatar mais, mas poderá votar”, disse Claudia. A promotora afirmou que a única possibilidade de Temer não assumir a presidência é se o TSE cassar a candidatura da chapa Dilma/Temer. “A candidatura da chapa está sendo questionada no TSE. Essa é a única possibilidade de ele não poder assumir.”

O vice pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para deixar de pagar a multa, mas ele já está inelegível, no entendimento da promotora, já que Tribunal negou o recurso e manteve o valor anterior, Temer caiu na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por um juiz ou por órgãos colegiados.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Vereadores de Brejo da Madre de Deus solicitam apoio do deputado Diogo Moraes para demandas da região

Os vereadores Hilário Paulo, Josevaldo Lopes e Wagner Assunção (Bolão), de Brejo da Madre de Deus, se reuniram nesta terça-feira (29) com o deputado Diogo Moraes, na Assembleia Legislativa de Pernambuco para tratar de questões importantes para a região. No encontro foram abordadas duas questões: a liberação de recursos para a realização de serviços de enfrentamento à seca, junto à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária do Estado e a necessidade de ofertar serviços eleitorais no distrito de São Domingos, distante 60km do município.

Durante a reunião, o deputado Diogo Moraes (PSB), informou aos vereadores sobre a liberação de mil horas máquinas para a realização de limpeza de barreiros e pequenos açudes, além das estradas vicinais, com recursos da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco. "A iniciativa é muito importante para Brejo da Madre de Deus, principalmente pela possibilidade de chuvas nos próximos meses. Com a limpeza destes barreiros e pequenos açudes, a captação da água será ampliada e os agricultores terão melhores condições no período de estiagem", explicou Moraes.

Os vereadores, satisfeitos, declararam que será elaborado um cronograma com a distribuição das mil horas máquinas entre os distritos que necessitam da ação. "Além do trabalho de enfrentamento à seca, também serão feitas melhorias nas estradas, pois o material retirado será colocado em locais críticos, beneficiando o acesso para veículos e facilitando o escoamento da produção", disse Hilário Paulo. Os trabalhos, quando iniciarem, serão monitorados pela equipe do deputado Diogo Moraes.

A outra pauta do encontro foi especificamente sobre o distrito de São Domingos, distante 60km de Brejo da Madre de Deus. De acordo com os vereadores, os cidadãos que precisam solucionar questões eleitorais, como inscrição, transferência e segunda via de título de eleitor, precisam viajar para a sede. Consciente da necessidade de oferecer o serviço para a população, o deputado agendou, para o mesmo dia, outra reunião com o Desembargador e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Antonio Carlos Alves. 

No TRE-PE, os representantes do município solicitaram apoio do órgão para implantação do serviços de inscrições, transferências e segunda via de títulos eleitorais para o distrito. Segundo o vereador Hilário, ficou definido que será realizado um estudo para viabilidade de oferta dos serviços em São Domingos. "Nós solicitamos ao presidente do TRE este levantamento técnico para que medidas positivas para nosso povo sejam tomadas", informou o vereador. "A população do distrito é de 22 mil pessoas, que precisam se deslocar por uma longa distância até Brejo da Madre de Deus. É importante a oferta deste serviço à região para que todos possam exercer a sua cidadania", declarou Moraes. 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Mais um capitulo na política do Brejo, Dr. Edson pode reassumir prefeitura

O ex-prefeito do Brejo da Madre de Deus Dr. Edson de Souza (PTB) conquistou mais uma vitória nos tribunais para sua volta ao comando da cidade. O ministro do TSE João Otávio Noronha, acatou agravo impetrado pelo ex-prefeito de Brejo, anulando a decisão do TRE, não reconhecendo a sua vitória nas eleições de 2012.

Com isso, a coligação do prefeito Roberto Asfora, eleito num pleito suplementar em julho do ano passado, tem um prazo de 72 horas para apresentar sua defesa. Sendo assim, o ex-prefeito trabalhista só reassume de imediato se o TSE rejeitar a defesa de Asfora.