Projeto de Mendonça estabelece prazo para fusão de partidos
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), projeto de lei de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM) que estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que partidos políticos possam se fundir (PLC 4/2015). A matéria segue agora para sanção presidencial.
Através da sua rede social, Facebook, o vereador Ronaldo Pacas (PSDC), representante do parlamentar em Santa cruz do Capibaribe, se mostrou satisfeito pelo trabalho desenvolvido pelo líder do Democratas na Câmara Federal.
O projeto proíbe que as mudanças de filiação partidária, ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.
Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.
Novos partidos
A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.
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