A 2ª Promotoria de Justiça
Cível de Santa Cruz do Capibaribe recomendou ao prefeito, Fábio Aragão, e ao
secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas, Carlos da Silva, nomear os
professores aprovados no último concurso público realizado pelo município e
deixar de utilizar-se de contratações temporárias enquanto houver candidatos
classificados para o cargo.
Os gestores públicos têm um prazo de 30
dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quais medidas
foram adotadas para dar cumprimento à recomendação, sob pena da adoção das
medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Segundo o promotor de Justiça Ariano
Tércio Silva de Aguiar, o município de Santa Cruz do Capibaribe homologou, em
dezembro de 2018, o resultado final de concurso público com vagas para diversas
funções, entre elas a de professor.
Porém, em desacordo com a legislação, o
município vem efetuando contratação temporária de professores durante a
vigência do certame, o que motivou diversos aprovados a se manifestarem perante
o MPPE.
"Foram reunidas diversas
manifestações de candidatos aprovados no último concurso noticiando novas
contratações e renovações de contratos, seja como temporários ou comissionados.
O Supremto Tribunal Federal (STF) enuncia, na Súmula nº 15, que o preenchimento
de cargo sem observância da classificação durante a validade do concurso
evidencia direito à nomeação do candidato aprovado", alertou o promotor de
Justiça, no texto da recomendação.
Ariano de Aguiar apontou ainda que o
município conta com, ao menos, 15 cargos vagos que podem ser supridos de forma
imediata, em razão da aposentadoria de professores do quadro.
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