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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Fernando Aragão é notificado por propaganda eleitoral extemporânea
O pré-candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fernando Aragão (PSB), foi notificado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea. De acordo com o processo, as sucessivas publicações em sua rede social induzem o eleitor de que seu nome é a melhor opção.

Ainda é citado a existência de sua imagem com o número utilizado em sua última eleição na qual foi derrotado pelo atual prefeito Edson Vieira. Os vídeos postados na página do Facebook do ex-vereador, ainda têm como slogan a frase “Ainda há Esperança”, com o intuito de criar um estado mental que o coloca como uma pessoa capaz de ser escolhido para disputar as eleições de 2020.

Consta ainda que o representado destaca uma frase na qual diz que a sua candidatura para prefeito é natural, o que corrobora ainda mais a conduta de campanha extemporânea.

Com todas as provas entregues à Justiça, a mesma entendeu que o conjunto das informações repassadas se enquadra, de forma explícita, a campanha antecipada, na qual ele exalta as suas qualidades, como também sua afirmação de sua candidatura a prefeito do próximo ano.

O ex-vereador do município tem um prazo de 48h para apresentar sua defesa ao Ministério Público Eleitoral. Caso não seja feita esta apelação, o pré-candidato será condenado ao pagamento de multa, que varia de 5 a 25 mil reais, conforme determina o artigo 36, § 3o, da Lei 9.504/97.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Ministério Público Eleitoral pede suspensão de propagada do DEM em Pernambuco

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) que suspenda, imediatamente, a propaganda partidária do DEM, com veiculação que estava prevista para os dias 5, 6, 7 e 8 de dezembro, em rádio e TV. De acordo com o órgão, o material que foi entregue pela legenda às emissoras é o mesmo exibido no primeiro semestre de 2017 e que foi julgado irregular pelo TRE-PE. 

Segundo o MPE, a propaganda partidária foi utilizada irregularmente para a promoção pessoal do atual ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), que é deputado federal. Além disso, de acordo com o ministério, o material não difere das propagandas eleitorais realizadas em guia eleitoral e nem faz menção ao partido, "que fica claramente em segundo plano".

"É plenamente viável que políticos de destaque na legenda participem dos programas gravados e narrem os afazeres e ganhos sociopolíticos do partido. O que a lei veda explicitamente é promoção pessoal durante esses comunicados", explica o Ministério Público em sua petição.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Corte do TRE mantém decisão de juiz sobre propaganda antecipada de Jânio Arruda
Por unanimidade, a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, manteve a decisão do juiz da 51ª Zona Eleitoral, Danilo Féliz Azevedo, sobre a representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o pré-candidato a prefeito da cidade de Taquaritinga do Norte, Jânio Arruda (PSD).

O juiz considerou uma publicação no Facebook como sendo de implícito propósito eleitoral, onde mesmo não pedido declaradamente votos, apresentar slogan e o número alusivo a futura campanha do pré-candidato nas eleições municipais 2016. 

O ato foi configurado como propaganda extemporânea, impondo a aplicação da penalidade prevista no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/97, no qual o recorrente terá que pagar uma multa de R$ 5.000. O relator do processo foi o desembargador eleitoral Alberto Nogueira Virgínio.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Denúncias sobre propaganda irregular devem ser encaminhadas para e-mail do TRE

Os eleitores que encontrarem qualquer iniciativa de propaganda eleitoral até 15 de agosto pode realizar uma denúncia através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br. As denúncias serão direcionadas para as zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular. Conforme Lei nº9.504/1997, art. 36, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2016.

A violação dessa lei, sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Propaganda fora de época: Vereadores de oposição são intimados a prestar esclarecimentos
Momento que Ernesto é intimado (Foto Marcondes Moreno)
Os vereadores oposicionistas Ernesto Maia, Fernando Aragão e Deomedes Brito, receberam das mãos de um Oficial de Justiça, na tarde desta terça-feira (16), uma Representação Eleitoral, sobre a acusação de fazerem propaganda política extemporânea no programa Oposição em Ação. O fato se dá após o vereador Ernesto Maia anunciar que irá denunciar o prefeito Edson Vieira também por suposta prática de propagando eleitoral antecipada.

De acordo com a denúncia contra os vereadores oposicionistas, protocolada no início deste mês, pelo presidente municipal do PTC Mário Melo, os vereadores usaram o programa Oposição em Ação do dia 04 de julho de 2015 para enaltecer a campanha do pré-candidato a prefeito pelo grupo, o vereador Fernando Aragão, segundo a denúncia, foram utilizadas palavras de referências até pelo próprio pré-candidato, levantando exemplos e qualidades do político e destacando sua história de 30 anos de vida pública.
 
Fernando Aragão recebendo a intimação (Foto Marcondes Moreno)
A denúncia apresenta trechos do programa e em um dado momento, por exemplo, um dos participantes teria dito “Pra você que não aceita, nós vamos ter uma pesquisa pra decidir. É importante você dizer eu gosto de Santa Cruz, eu voto em Fernando Aragão”. Na denúncia ainda, é possível ver que o programa é apontado como tendo um propósito de atacar o prefeito Edson Vieira (PSDB) e os vereadores que dão sustentação a sua base governista. Caso haja condenação nesse processo, os vereadores de oposição, juntamente com a rádio podem pagar R$ 25 mil reais.

Já os vereadores oposicionistas levantam denúncias sobre um suposto crime de propaganda eleitoral antecipada que teria sido praticado pelo prefeito no período de carnaval, com a realização, segundo eles, de blocos que elencaram a imagem da administração e do grupo situacionista.
Edson definiu a atitude da oposição como uma tentativa de desesperada de judicializar as próximas eleições, já que segundo ele, o grupo oposicionista não tem pauta de ações.