Corte do TRE mantém decisão de juiz sobre propaganda antecipada de Jânio Arruda
Por unanimidade, a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, manteve a decisão do juiz da 51ª Zona Eleitoral, Danilo Féliz Azevedo, sobre a representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o pré-candidato a prefeito da cidade de Taquaritinga do Norte, Jânio Arruda (PSD).
O juiz considerou uma publicação no Facebook como sendo de implícito propósito eleitoral, onde mesmo não pedido declaradamente votos, apresentar slogan e o número alusivo a futura campanha do pré-candidato nas eleições municipais 2016.
O ato foi configurado como propaganda extemporânea, impondo a aplicação da penalidade prevista no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/97, no qual o recorrente terá que pagar uma multa de R$ 5.000. O relator do processo foi o desembargador eleitoral Alberto Nogueira Virgínio.
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