quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Justiça Eleitoral determina que Allan Carneiro retire vídeo de redes sociais que visa denigrir Dida de Nan


A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe determinou que o pré-candidato a prefeito pelo PSD, Allan Carneiro, remova de suas redes sociais um vídeo na qual faz críticas ao atual vice-prefeito e pré-candidato, Dida de Nan.

A parte representante do processo (Dida de Nan) alega, em síntese, que Allan Carneiro publicou em suas redes sociais um vídeo contendo informação inverídica acerca da conduta do vice-prefeito, utilizando sua imagem fora do contexto e em forma de montagem, o que caracteriza propaganda eleitoral extemporânea e negativa.

A defesa do pré-candidato Dida de Nan pediu a retirada imediata do vídeo, e o juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro deferiu a decisão.

Na interpretação, o juiz eleitoral recomenda que Allan retire o vídeo no prazo de duas horas após a intimação da decisão. Caso o vídeo não seja removido, Allan Carneiro pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por hora, limitado ao valor de R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais).

Nenhum comentário:

Postar um comentário