sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Reforma administrativa do Governo é encaminhada à Alepe

O Projeto de Lei que dispõe sobre a nova estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, para vigorar a partir de 2019, foi encaminhado, na tarde desta sexta-feira (21), à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Entre as sugestões do governador para o seu segundo mandato, está a criação das Secretarias de Políticas de Prevenção às Drogas e de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

A criação da pasta pretende intensificar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de prevenção ao consumo de drogas e promoção de ações integradas de atenção e reinserção social de usuários e dependentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social. "O objetivo da reforma é promover ajustes na máquina administrativa, de modo que se permita dar continuidade às ações exitosas e fortalecer políticas e programas estratégicos do Governo do Estado", justificou o governador Paulo Câmara (PSB).

Por sua vez, a pasta de Infraestrutura e Recursos Hídricos terá como desafio, além de assumir as competências da Secretaria de Transportes, formular e executar as políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento.Além disso, a pasta deverá também formular e coordenar a política de saneamento na zona rural, de forma sustentável e articulada com as diversas esferas de Governo. “Serão priorizadas ações de gestão fundamentais para o convívio com a escassez hídrica, que tende a se agravar frente aos fenômenos de mudanças climáticas", explica Paulo.

O governador afirma que as medidas propostas serão implementadas sem impacto financeiro.

Outras mudanças - Entre as novidades da nova estrutura, a Secretaria de Educação vai incorporar a área de Esportes; a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária passa a ser denominada Secretaria de Desenvolvimento Agrário. “A nova Secretaria de Desenvolvimento Agrário dará uma atenção ainda maior à agricultura familiar, que desejo que seja um dos nossos pontos fortes nessa gestão à frente dos destinos de Pernambuco”, pontuou o governador.

Já a Secretaria das Cidades e a Secretaria da Habitação passam a ser uma pasta só: a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. As demais secretarias permanecem com a atual estrutura.

Confira o conteúdo do Projeto de Reforma Administrativa:

I – Governadoria do Estado:

a) Autarquias:

1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;

II – Secretaria da Casa Civil:

a) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

III – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:

a) Autarquia:

1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE;

2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;

b) Empresa Pública:

1. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

IV – Secretaria de Saúde:

a) Fundação Pública:

1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

b) Sociedade de Economia Mista:

1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE;

V – Secretaria de Administração:

a) Autarquias:

1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH;

b) Fundação Pública:

1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;

VI – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:

a) Autarquia

1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;

2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER;

b) Empresa Pública:

1. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;

VII – Secretaria de Planejamento e Gestão:

a) Autarquia:

1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;

VIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) Autarquia:

1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN;

b) Empresas Públicas:

1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

IX – Secretaria de Turismo e Lazer:

a) Sociedade de Economia Mista:

1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

X – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Fundações Públicas:

1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

2. Universidade de Pernambuco - UPE;

c) Empresa Pública:

1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC;

XI – Secretaria de Cultura:

a) Fundação Pública:

1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a) Autarquias:

1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;

b) Empresa Pública:

1. SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;

c) Sociedades de Economia Mista:

1. Porto do Recife S/A;

2. Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;

3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER;

4. Porto Fluvial de Petrolina S/A;

XIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:

a) Fundação Pública:

1. Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;

XIV – Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação:

a) Autarquia:

2. Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

b) Sociedade de Economia Mista:

1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE;

XV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

a) Autarquias:

1. Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;

2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

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