segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Estudantes podem ter acesso negado ao ambiente escolar caso não haja comprovação de vacina contra Covid-19




Decisão deve ser cláusula no contrato de matrícula e ser amplamente divulgada para a comunidade escolar.

Nesta segunda (17), o Brasil iniciou a vacinação contra a Covid-19 para crianças de cinco a 11 anos. E uma questão se levantou sobre o tema: as instituições de ensino podem solicitar o comprovante de vacina para que os estudantes adentrem a escola? A medida começou ser exigida para entrada em estabelecimentos, como bares e restaurantes, no estado de Pernambuco. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, a escola pode pedir, mas com algumas ressalvas. “A comunidade escolar deve ter a medida amplamente divulgada e o contrato de matrícula deve trazer de forma clara que o estudante só poderá ter o acesso ao prédio da escola caso haja comprovação da vacinação”, disse. 

Caso isso não aconteça, a escola não pode negar o acesso do aluno, como detalha Luiz Tôrres Neto. “Se a exigência de comprovação não está prevista no contrato de matrícula, não se pode, após a matrícula, impedir o estudante de adentrar na escola, mesmo não vacinado, porque educação é um direito fundamental”, afirma o especialista. De acordo com o advogado, caso esteja previsto no contrato de matrícula e não aconteça a comprovação da vacina, o estudante pode ter acesso à educação remota. “O estudante pode assistir aulas de forma remota, desde que haja a presença da hibridez do regime. A partir do momento que a educação voltar a ser 100% presencial, não se pode permitir que o aluno estude remotamente por não ter se vacinado. Nessa situação, não há excepcionalidade para a existência do ensino remoto diante da negligência da falta de imunização”, afirmou.

Luiz ainda esclarece que caso haja a previsão contratual de negar o acesso por falta de comprovação de vacina, o aluno que não se vacinou  levará faltas, podendo sofrer  a reprovação.

Quanto à comprovação vacinal de colaboradores, Luiz destaca que diferentemente do aluno, nada impede que restrições de acesso sejam impostas a outras pessoas. “Pode ser solicitado o comprovante de vacinação para pais, responsáveis, professores, colaboradores. Caso contrário, pode haver a proibição da entrada, já que isso não precisa estar presente no contrato de matrícula e a relação entre os colaboradores e instituição de ensino é guiada pelo Direito do Trabalho ou por leis específicas, para o caso dos pais ou responsáveis".

Nenhum comentário:

Postar um comentário