O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que vier do exterior para o Brasil.
Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário