sábado, 31 de outubro de 2015

Resposta: Prefeito dá explicações sobre licitações


Venho prestar os devidos esclarecimentos: Os valores constantes das publicações de contratação de escritório jurídico são referentes aos montantes a serem recuperados pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe, E NÃO 

SÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os valores, caso as demandas sejam procedentes, serão obtidos judicialmente junto à União Federal, 

revertidos aos cofres do Município, e serão aplicados em favor da população de Santa Cruz do Capibaribe, conforme abaixo:
a)    Recuperação das perdas de FPM em decorrência dos incentivos fiscais nos últimos 120 (cento e vinte) meses...R$ 122.835.501,19 ;
b)    Recuperação das perdas de Fundeb em decorrência da diminuição do FPM nos últimos 70 (setenta) meses...R$ 41.373.813,02;
c)    Recuperação das perdas de Fundef do período não alcançado pela ação própria do município ...R$ 8.067.541,53
Os dois primeiros itens foram calculados segundo critérios do Parecer do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, que previu que houve perdas de 

35,7% e 26,3% nas rubricas FPM e FUNDEB , respectivamente, para os Municípios situados na Região Nordeste. 
O último item refere-se à indenização pelo repasse a menor de Fundef no período de Janeiro de 2001 a Agosto de 2002 – período não 

alcançado pela ação individual que somente retroagiu a Setembro de 2002.
O gestor municipal tem obrigação, em cumprimento à  Lei de Responsabilidade Fiscal de buscar os recursos ao Erário, e as demandas 

mencionadas têm justamente essa finalidade.
Por fim, cabe esclarecer que qualquer honorário somente será pago após decisão definitiva da Justiça, com valores conferidos pelo Juízo 

Federal, em precatório da União Federal, ressaltando que a contratação ocorreu nos termos da legislação em vigor, e aos princípios que 

regem a administração  pública.
Atenciosamente

Edson Vieira
Prefeito Santa Cruz do Capibaribe

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