Após tomar ciência de que a Prefeitura de Bezerros havia autorizado, por meio do Decreto Municipal nº 2.414, o funcionamento das atividades religiosas, dos cultos, das igrejas e dos templos, tanto online quanto presencialmente, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, enviou ofício à prefeita Maria Lucielle Silva Laurentino, nesta segunda segunda-feira (9), recomendando a adequação do decreto municipal às limitações impostas na normativa estadual, notadamente acerca da classificação das atividades declaradas como essenciais. Conforme o Decreto Estadual nº 50.346, de 1º de março de 2021, as celebrações religiosas estão vedadas da sua forma presencial até o dia 17 de março, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos em qualquer horário, somente podendo ocorrer pela internet ou por outros meios de comunicação, sob pena de responsabilização criminal, com a adoção das medidas de persecução penal cabíveis. Foi dado um prazo de 24h para que o município informe o acatamento à recomendação e as providências adotadas.
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