Nova vitória de Uchoa sob OAB
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE), por unanimidade, negou, nesta segunda-feira (4), o recurso da seccional
pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) contra decisão do
presidente do Judiciário estadual, desembargador Frederico Neves, que suspendeu
a liminar que tornou ineficaz o resultado da eleição para a Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição
da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro, na 2ª Vara da Fazenda
Pública Estadual. No último dia 16 de abril, a juíza Mariza Borges determinou o
afastamento imediato dos deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos
cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
No dia 20 de abril, o presidente do TJPE suspendeu os
efeitos da liminar da magistrada, o que levou a OAB-PE a entrar com recurso
junto à Corte Especial do Tribunal.
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