quarta-feira, 10 de junho de 2020

Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe apresenta plano de ação para reabertura gradual do comércio a partir desta quinta-feira (11)

O prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira, assinou um novo decreto de N° 038/2020 de 08 de junho, que prevê o lançamento de um plano de ação voltado à reabertura gradual do comércio. A medida visa a retomada setorial e programada das atividades econômicas paralisadas desde o início da pandemia, que obrigou municípios e estados a optarem pelo isolamento e distanciamento social.

Dentro do cronograma lançado, estarão autorizados a funcionar, a partir desta quinta-feira (11), lojas de eletrônicos, calçados, boutiques, salão de beleza, barbearias, estética, cosméticos e movelarias, atendendo aos critérios de medidas sanitárias previstas em decretos anteriores, como aglomeração mínima e a obrigatoriedade do uso de máscaras e higienização, como preconiza a Secretaria de Saúde.

De acordo com o decreto, as lojas de eletrônicos devem funcionar como ponto de coleta e delivery, evitando aglomeração de pessoas em locais de atendimento, com isso diminuindo os riscos de contágio pela Covid-19.

O Centro de Artesanato José Lopes do Nascimento, a conhecida “Feira do Paraguai”, deve reabrir com apenas um funcionário no interior de cada loja e manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes.

Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética poderão funcionar através de agendamento dos seus clientes com hora marcada, além de atender as medidas de distanciamento entre as pessoas no momento do atendimento.

As boutiques, lojas de cosméticos e lojas de calçados devem funcionar com o menor número de atendentes possíveis, manter o distanciamento e limitar a quantidade de clientes no interior das lojas.

A Prefeitura reforça que o descumprimento das medidas anexadas neste decreto, obriga o setor responsável pela fiscalização (Guarda Civil Municipal e Procon), a tomarem as medidas necessárias que vão da aplicação de multas à interdição do estabelecimento, bem como enquadramento dos infratores nos artigos 268 (Infração de medida sanitária preventiva) e 330 (Crime de Desobediência).

O prefeito Edson Vieira ressaltou que a retomada da economia foi definida considerando os riscos de contágio pela Covid-19 e a relevância socioeconômica de cada atividade, além disso a liberação está sujeita a revisão das medidas, caso haja aumento no número de infectados ou de óbitos, o que levará ao fechamento de todas as atividades.

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