sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Em 2008, ex-mulher acusou Bolsonaro de ter renda superior ao que recebia como deputado e militar, diz revista; hoje ela nega as acusações

A revista "Veja" teve acesso a um processo em que a ex-mulher do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle disputava com ele a guarda de um filho dos dois, hoje com 20 anos, e pedia pensão alimentícia. Segundo a revista, Ana Cristina alegava que Bolsonaro se recusava a fazer a partilha justa dos bens.

O processo é de abril de 2008, da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio. A revista afirma que, na ação, Ana Cristina anexou uma lista de bens e a declaração do Imposto de Renda de Bolsonaro relativa àquele período.

A lista discrimina 17 bens arrolados – incluindo três casas, três salas, um apartamento, três lotes, cinco veículos e uma moto-aquática. Os bens somavam R$ 4 milhões que, segundo a revista, equivalem em valores atualizados a R$ 7,8 milhões.

A revista compara a declaração de imposto de renda que consta do processo com a relação de bens apresentada, em 2006, à Justiça Eleitoral por Bolsonaro, em que o deputado declarou R$ 433.934. O valor é, portanto, inferior ao que consta no Imposto de Renda dele.

O advogado Daniane Furtado, especialista em direito eleitoral, disse à revista que a omissão de bens na declaração à Justiça Eleitoral pode ser enquadrada nos crimes de falsidade ideológica e sonegação. Há, porém, entendimentos diversos. O jurista André Tavares, ex-diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, ouvido pela TV Globo, diz que a Justiça tem entendido que não constitui falsidade ideológica omitir bens na declaração à Justiça Eleitoral.

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