quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Direitos e deveres de quem está inadimplente com o condomínio no Novo Código de Processo Civil

O morador de um condomínio pensa duas vezes antes de deixar de pagar a taxa mensal. Com o Novo Código de Processo Civil, a preocupação é ainda maior. Isso porque a cobrança da dívida ficou mais rápida e rígida. O inadimplente pode sofrer uma ação de execução que determina prazo de apenas três dias para o pagamento.

Nome sujo - Os condôminos que não pagaram a taxa de condomínio podem ter os nomes negativados, incluídos em sistemas de proteção ao crédito. Com o nome sujo, o morador fica, por exemplo, impedido de assumir financiamento em banco ou dividir novas compras em qualquer loja do mercado por até cinco anos.

Sem participação - Se estiver inadimplente, a administradora pode impedir que o morador tenha voz em assembleias importantes do condomínio. Na escolhas da vaga da garagem, na eleição do síndico ou na aprovação do orçamento, o morador pode ficar de fora.

Multa e juros - O valor da multa por atraso continua o mesmo 2% no novo CPC. O juros é de até 1% ao mês, conforme o estatuto do condomínio.

Pena de penhora - O valor da multa por atraso continua o mesmo 2% no novo CPC. O juros é de até 1% ao mês, conforme o estatuto do condomínio.

Aluguel - No contrato do aluguel, está determinado se o locatário ou proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio. Se for o dono, ele assumirá as consequências em caso de inadimplência. Se for o locatário, seu contrato de aluguel pode ser rescindido. O proprietário continua respondendo pelo condomínio perante a administração.


Direito de ir e vir - Mesmo inadimplente, o condomínio não pode impedir que o morador use áreas comuns e de lazer. Esse tipo de intervenção ainda é feita, mas no entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a prática não tem amparo legal.

Thalys Henrique de Lima Silva

Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

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