Procon Santa Cruz do Capibaribe orienta população sobre material escolar
Com a proximidade de um novo ano letivo, muitos pais se preocupam com as matrículas e materiais escolares de seus filhos. Dessa maneira,
o Procon vem orientá-los sobre o que pode e o que não pode ser exigido pelas instituições de ensino, assim como ajustes e reajustes de mensalidade.
As mensalidades, depois que assinado o contrato com a escola, não podem sofrer alterações no valor, serão 12 parcelas iguais. A lei
também permite dividir em mais parcelas, desde que o total não ultrapasse a soma anual.
Em caso de renovação de matrícula com o aluno que deve mensalidades do ano anterior, a escola pode recusar fazer a matrícula do mesmo,
mas não poderá impedir, durante o ano que ele já está matriculado, seu acesso a sala de aula, reter documentos e suspender provas, assim como divulgar o nome do estudante ou seu responsável, para não haver constrangimento.
Se houver alguma dúvida ou queira esclarecer algo a mais, é só ir no Procon localizado na Avenida Padre Zuzinha, 496, Centro; ou
entrar em contato pelo número 3731-0313.
Confira as listas abaixo do que pode e não pode ser exigido
Não pode ser cobrado:
- Papel higiênico;
- Detergente;
- Sabonete (apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL)
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
- Pasta de dentes;
- Shampoo (apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL)
- Pincel atômico;
- Giz branco ou colorido;
- Grampeador e grampos;
- Fitas adesivas;
- Álcool (líquido ou em gel);
- Medicamentos;
- Cartucho para impressoras;
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
- Flanelas;
- Marcador para retroprojetor
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Bolas de sopro;
- Esponja para pratos;
- Palito de dentes;
- Elastex;
- Lenços descartáveis;
- Cordão e linha;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- TNT;
- Tonner;
- Pregadores de roupas;
- Plástico para classificados;
- Pastas classificadoras;
- Resma de papel ofício;
- Papel de enrolar balas;
- Papel convite;
- CD-R e DVD-R;
- Balde de praia;
- Brinquedos para praia;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Palitos de churrasco;
- Palitos de dente;
- Argila;
- Envelopes;
- Sacos plásticos;
- Carimbo;
- Colas em geral, inclusive colorida;
- Lã;
- Livro de plástico para banho;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
- Fita dupla face;
- Pen drive, dentre outros.
Materiais permitidos considerando sua utilização e obedecendo os limites indicados:
- Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
- Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
- Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
- Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
- Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
* Esses materiais devem ser individualizados
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