Bom exemplo: Prefeito assina decreto sobre conduta de servidores durante campanha eleitoral

O Decreto 028/2014 estabelece a proibição de servidores utilizarem em favor de candidatos bens móveis ou imóveis pertencentes à administração, materiais ou serviços custeados pelo governo e prestar serviços na campanha eleitoral em horário de trabalho.
A fiscalização do cumprimento da determinação cabe aos secretários municipais e a desobediência está sujeita a responsabilidade administrativa, civil, eleitoral e penal ao agente público.
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