quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

TCE-PE indefere pedido de medida cautelar e garante realização de concurso público 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco indeferiu, em decisão interlocutória da conselheira Tereza Duere, pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco contra os concursos públicos que serão realizados através do CONIAPE (Consórcio Público Intermunicipal do Agreste e Fronteiras) que tem como presidente o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB).

O Ministério Público apresentou a medida após os vereadores de oposição, Ernesto Maia (PT) e Carlinhos da Cohab (PTB) questionarem a forma que se deu a contratação do Instituto de Administração e Tecnologia (Adm&Tec) e o valor firmado pelo CONIAPE para a realização dos concursos públicos nas cidades de Altinho, Cupira, Panelas, São Joaquim do Monte e Santa Cruz do Capibaribe. 

O dispositivo de Medida Cautelar visa prevenir, conservar ou defender direitos, em caso de comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei. 

Entretanto, de acordo com a decisão da conselheira, não houve comprovação de má reputação ético-profissional da empresa e, além disso, no que diz respeito ao valor de R$ 1.800.000,00 firmado para a realização do concurso, a mesma entendeu que as comparações utilizadas na denúncia para questionar o valor não possui não possui semelhança com a realidade do concurso público que será realizado, sendo ainda, apresentadas com informações incompletas.

"Podemos dizer que esses homens,(Carlinhos da Cohab e Ernesto Maia) são os inimigos do concurso público, foram contra o concurso público de Santa Cruz. Mas está aqui a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco, que indeferiu o pedido de medida cautelar (...). Eu fico muito feliz com mais uma vitória, uma conquista em relação ao concurso público", afirmou o prefeito Edson Vieira.

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