Prefeituras têm de suspender
publicações nas redes sociais durante período eleitoral
Com as reformas impostas à lei
eleitoral, as divulgações das ações das gestões municipais sofreram novas
normas que tem por objetivo evitar o tratamento diferenciado em relação aos
pré-candidatos que concorrem à reeleição. Diante das novas regras algumas prefeituras
já anunciaram a suspensão das atualizações das redes sociais oficiais da
gestão.
De acordo com a Lei nº 9504/97,
são proibidas "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais", dessa forma, as postagens no
Facebook e Twitter, por exemplo, podem ser consideradas "publicidade
institucional". A única exceção mantida pela Justiça Eleitoral é em caso
de "grave e urgente necessidade pública".
Nas redes sociais oficiais das
administrações municipais, as publicações realizadas até o dia 2 de julho de
2016 podem permanecer, porém, é necessário que todas estejam datadas para que
se comprove que foram publicadas antes do prazo estabelecido. Além disso, as
publicações não podem ser republicadas ou promovidas.
O conteúdo de endereços
eletrônicos de prefeituras também devem sofrer restrições durante o período que
antecede o pleito. Não é mais permitida a veiculação de publicidade
institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras,
serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal. A publicidade de utilidade pública também terá restrição,
por tanto, não é permitida a divulgação de produtos e serviços colocados à
disposição dos cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar,
mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe
tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida.
A eleição de prefeitos e
vereadores dos municípios acontece no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no
dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Segundo o calendário divulgado
pelo Tribunal Superior Eleitoral, o processo eleitoral começou no dia 2 de
julho, cabendo aos partidos políticos, candidatos e eleitores seguirem a
reforma eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário