infidelidade
partidária em pauta na reforma política
A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (16), texto que
determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária.
Aprovada com 433 votos a favor, 7 contra e duas abstenções,
o texto determina que o político que se desligar do partido pelo qual foi
eleito perderá o mandato, exceto em casos de “grave discriminação pessoal,
mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação”.
Ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a
legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as
regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.
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