quarta-feira, 17 de junho de 2015


infidelidade partidária em pauta na reforma política

A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (16), texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária.

Aprovada com 433 votos a favor, 7 contra e duas abstenções, o texto determina que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação”. 

Ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.

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