quinta-feira, 6 de julho de 2017

Como em Brejo da Madre de Deus, eleição suplementar de Belo Jardim poderá ser anulada

Belo Jardim realizou eleições suplementares no último domingo (02), na qual o candidato Hélio dos Terrenos (PTB) saiu vitorioso. Porém, no dia 21 de junho, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Humberto Martins, em decisão entendeu pelo sobrestamento de Recurso Extraordinário em razão da repercussão geral conforme Tema n. 576/STF. Tal fato leva a crer que a disputa pelo comando definitivo da cidade ainda não acabou. 

Na prática, a decisão abre a possibilidade de anulação dos atos anteriores nos processos que culminaram na cassação de João Mendonça, o que pode refletir na reconsideração da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que será provocado para considerar válido o registro de João Mendonça nas eleições de outubro de 2016. Vice-presidente da Côrte, Humberto determinou o sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema n. 576/STF da sistemática da repercussão geral. 

Exemplo - A defesa de João Mendonça relembra o caso semelhante de Brejo da Madre de Deus, quando Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do prefeito Dr. Edson de Souza (PTB) e houve eleições suplementares na cidade que garantiram a vitória de Roberto Asfora (PSDB). Porém, após uma decisão do relator João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o petebista retornou ao posto e terminou seu mandato, anulando assim a eleição suplementar.

Portanto, se o TSE reconsiderar a decisão de cassação de registro, João Mendonça poderá assumir pela quarta vez a prefeitura de Belo Jardim e a eleição suplementar do último domingo será anulada.

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