quinta-feira, 13 de julho de 2017

Empresa em recuperação judicial: o que muda para o consumidor?

Em princípio, nada muda e os serviços devem continuar sendo prestados normalmente. Procedimento significa que a companhia passa por problemas financeiros graves, mas não é sinônimo de falência. 

A notícia de que uma empresa entrou com pedido de recuperação judicial pode gerar preocupação entre os consumidores que utilizam os serviços prestados por ela. O que pode acontecer?

A recuperação judicial significa que a empresa passa por problemas financeiros, mas é uma etapa anterior à falência e, na prática, a relação com os clientes não deve mudar.

Nessa fase, a empresa não pode suspender a prestação do serviço, a não ser por falta de pagamento (como em qualquer momento). Caso haja suspensão, o consumidor deve procurar a empresa e, se o problema não for resolvido, ele pode registrar sua reclamação em algum órgão de proteção ao Consumidor.

Caso tenha receio de que a empresa decrete falência num futuro próximo o que pode acontecer se o plano de recuperação judicial não der certo, o consumidor pode se antecipar ao problema e cancelar o seu contrato e procurar outro prestador do serviço, caso tenha essa opção.

Contudo, se mantiver contrato com a prestadora em recuperação judicial, o usuário deve continuar pagando suas contas pelos serviços prestados normalmente.

Impactos para pagamento de ações:

A recuperação judicial não muda nada na prestação do serviço, mas o consumidor que tiver alguma ação na Justiça contra a empresa pode ser afetado.

Quando entra com pedido de recuperação judicial, a empresa faz uma plano de recuperação e o apresenta a um juiz. Caso o juiz autorize o plano, a empresa passa a ter alguns benefícios previstos em lei, entre eles a suspensão por até 180 dias de ações judiciais em fase de pagamento.

Já aqueles processos que ainda estiverem em fase de discussão sobre o direito a alguma indenização continuarão andando normalmente, segundo o art. 6º, parágrafo 1º, da Lei de Falências (lei nº 11.101/2005)

E se a empresa falir?

Caso a companhia decrete falência, o consumidor deve tomar as providências devidas conforme a sua situação.
Em geral, caso a empresa esteja “devendo” algo para o cliente (como a prestação de um serviço já pago), é necessário entrar com uma ação judicial para tentar recuperar o prejuízo.

Porém, a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para funcionários e bancos, por exemplo, antes do consumidor.

Thalys Henrique de Lima Silva

Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE. 

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