terça-feira, 17 de outubro de 2017

Empréstimos Bancários e Direito do Consumidor

O nosso país passa por uma crise que assola a maioria da população. Preocupação no tocante as obrigações e dívidas adquiridas são temas bastante frequentes na rotina dos brasileiros. Diante desse cenário atual, muitas pessoas procuram ajuda de instituições financeiras que oferecem uma “solução” para esse problema, através da concessão de créditos e empréstimos desnecessários, onde a maioria dos consumidores assume esse compromisso sem ter a certeza de que conseguirão quitá-los. 

Uma afirmação é correta, o empréstimo só é bom para um lado, que é o da instituição financeira. O consumidor sempre sai perdendo. Tanto é verdade essa afirmação, que os economistas só aconselham o consumidor adquirir um empréstimo em casos extremos, como situação que envolva um risco de vida, onde a urgência justifique a devida aquisição. 

O consumo traz sensação de conforto e prazer para maioria das pessoas, que optam por essa satisfação psicológica, destacando também o tipo de consumidores que fazem isso de forma compulsiva. È importante destacar que, o consumo irresponsável pode ocasionar situações de medo, ansiedade e outros sintomas prejudiciais ao consumidor. 

Em se tratando de empréstimos e financiamentos, o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 52, confere ao consumidor, que contrata empréstimo ou compra a prazo, o direito de ser informado sobre: o montante dos juros cobrado e da efetiva taxa anual de juros; os acréscimos legalmente previstos, número, a periodicidade e o valor das prestações devidas; a soma do total a pagar com e sem financiamento; bem como todas as taxas e encargos que existem no referido contrato. 

Portanto é importante que o consumidor no momento de adquirir qualquer crédito por parte das financeiras, realizarem uma auto-avaliação se de fato é necessário a solicitação do mesmo e sempre que possível analisar cada cláusula com bastante cautela, a fim de evitar qualquer prejuízo futuro por falta de uma prudência inicial e atenção devida para aquisição e posterior assinatura de contrato.

Thalys Henrique de Lima Silva

Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE. 

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