sábado, 24 de março de 2018

José Augusto Maia sofre condenação em primeira instância no “escândalo da merenda” e tem direitos políticos suspenso

José Augusto Maia, ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, sofreu uma condenação de uma ação civil, em primeira instância, sobre o famoso ‘escândalo da merenda”. O processo já se arrastava há nove anos.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito junto as outras cinco pessoas que eram envolvidas na comissão de licitação, foram condenadas ao ressarcimento integral do dano causado ao erário público. De acordo com o parecer, o valor é estimado em R$ 225.482,02, aplicadas de forma solidária, além de calculada com base no valor dos danos causados aos cofres municipais. Os números atualizados, ultrapassam R$ 1 milhão.

O processo envolvendo José Augusto Maia e as cinco pessoas: Severino Manoel de França, Josemar Clemente da Silva, Roberto José de Lima Aragão, Rosani Aragão dos Santos e Helder Viegas Monteiro de Carvalho, já tramitava desde 2009, e somente nesta sexta-feira houve a condenação final em primeira instância.

“Restou comprovado que o Município de Santa Cruz do Capibaribe, através do seu ordenador de despesas (José Augusto Maia – ex-prefeito do município) e membros da comissão de licitação (demais demandados), fraudou diversos processos licitatórios que resultaram em danos ao erário público com o objetivo de abjudicar o objeto de licitação (fornecimento de merenda escolar) em favor da empresa Josefa das Dores Ramos – ME, cuja proprietária é uma pessoa surda-muda que não exerce função gerencial da empresa, assim como inexiste estabelecimento empresarial no endereço apresentado na documentação da empresa”, diz trecho da sentença. Nesta ação, o ex-prefeito foi condenado também a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

Sobre a condenação, o filho e advogado do ex-prefeito, Tallys Maia, enviou nota ao Blog do Ney Lima, explicando a situação. 

Nota

Conforme divulgado no blog do Ney Lima, o ex-prefeito José Augusto Maia obteve uma decisão desfavorável na justiça. A defesa ainda não foi devidamente intimada para tomar ciência do teor da sentença. Após a intimação, poderemos tratar mais detalhadamente sobre o teor da decisão.

Mas, de acordo com os fatos, nos cabe enfatizar, que durante o processo de aquisição de merenda escolar, toda mercadoria e todos os mantimentos foram entregues regularmente nos devidos estabelecimentos educacionais, não havendo, na época, nenhum prejuízo financeiro ao município.

Infelizmente, a sentença proferida foi contrária aos fatos apresentados no curso do processo, e os verdadeiros responsáveis estão impunes, que na época, foram demitidos pelo ex-prefeito José Augusto Maia.
A referida decisão em nada interfere na questão de inelegibilidade de José Augusto Maia, que é pré-candidato à Deputado Estadual, pois só há inelegibilidade, após a condenação em 2ª instância. Informamos que iremos recorrer da decisão, e esperando que o ex-gestor tenha um julgamento justo.

Tallys Augusto de Lima Maia - Advogado

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