Ministro da Justiça apresenta projeto anticorrupção
e antiviolência com alterações em 14 leis
O ministro
da Justiça, Sérgio Moro, apresentou na manhã desta segunda-feira (04) um
projeto de lei anticrime com o objetivo de ter mais efetividade no combate a
insegurança. De acordo com
o ministro, esses eixos devem ser tratados no mesmo pacote porque
"os três problemas estão vinculados; não adianta tratar de um sem tratar
dos demais".
"O
crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o
crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país", disse
Moro. "Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do
tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua
dependência acabam sendo cobrados por essas organizações."
Moro
ainda afirmou: "O crime contra a administração pública, como a corrupção,
esvazia os cofres públicos, diminui os recursos disponíveis para que o Estado,
a União Federal possam adotar políticas mais eficientes contra a criminalidade
organizada, contra a criminalidade violenta".
Entre
os itens de destaque do texto, estão criminalização do caixa 2, prisão após
condenação em segunda instância como regra no processo penal e punições mais
rigorosas.
Caixa 2: pelo projeto,
será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham
sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa
dois”.
Prisão após segunda instância: o
texto determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra
no processo penal. Isso já acontece por entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), mas passaria a constar da lei. O projeto acrescenta um artigo ao
Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão
condenatório, "determinará a execução provisória das penas privativas de
liberdade". Pela proposta, o tribunal poderá "excepcionalmente"
não determinar a execução provisória da pena se houver uma "questão
constitucional relevante" no caso específico.
Crimes contra a administração pública: a
proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os
condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato.
Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações
acima de 8 anos.
Crime com arma de fogo: o
texto também prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos
os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
Crime hediondo com morte: em
caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir
de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos
da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.
Confisco de bens: uma
pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de
acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com
seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser
enviadas a museus.
Combate às organizações criminosas: o
projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A
proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e
integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização
criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em
presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão
direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três
anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios
federais.
Pagamento de multa: o
projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta
a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva
ou provisória da pena.
Arma de fogo: o
texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais,
praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que
tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo
e porte ilegal de arma de fogo.
Tribunal do júri: a
proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de
Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente. Isso vale, especialmente, para
assassinatos.
Legítima defesa: O
projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa, "o juiz poderá
reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de
escusável medo, surpresa ou violenta emoção". O caso só será julgado se
houver excesso – por exemplo, número muito alto de tiros. Já no caso de
policiais em serviço, a proposta deixa mais clara quais situações podem ser
consideradas ações de defesa. O texto permite livrar de penas o agente policial
ou o agente de segurança pública que matar alguém em serviço em situação de
"conflito armado ou em risco iminente de conflito armado" e para
prevenir "injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem"
agressão ou risco de agressão a reféns. Ou o agente que "previne agressão
ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes".
A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial,
"usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão,
atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Na prática, não
responderiam a processo criminal policiais em serviço que matarem alguém em
razão de confronto ou pessoas comuns que apresentarem provas de que a morte
ocorreu em legítima defesa.
Plea bargain: o
pacote incluiu a "plea bargain", termo em inglês que se refere à
confissão de crimes por parte do acusado. Não se trata de delação premiada, na
qual o acusado deve apontar os demais coautores do crime. Moro explicou:
"Acordo de colaboração (...) foi amplamente utilizado na Lava Jato: é um
criminoso que resolve trair os seus pares, colaborar, entregando crimes de
terceiros, além do dele mesmo, e por isso recebe os benefícios. E o plea
bargain – ele [acusado] confessa, admite e negocia a pena (...). A ideia é
diminuir os custos do processo judicial, a velocidade e tramitação do processo
para aqueles casos nos quais haja confissão circunstanciada se possa resolver
casos sem o julgamento custoso".
Perfil genético: a
proposta altera a Lei de Execução Penal e de a lei que estabeleceu o Banco
Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes dolosos
(com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por
extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados por crimes
dolosos que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na
chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento
durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças diz respeito ao tempo que as
informações ficarão guardadas. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis
genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou,
mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do
condenado. Antes, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de
prescrição do crime estabelecido em lei.
Com informações do G1
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