quinta-feira, 5 de abril de 2018

Saiba o que fazer caso o reajuste do plano de saúde seja abusivo 

Os aumentos nos planos de saúde podem ser tornar uma dor de cabeça para a maioria dos consumidores, isso devido a crise que assola a população e por outro lado as autorizações expressas da agência reguladora, sobre o referido tema. É importante destacar que a ANS (Agência Nacional de Saúde), autoriza três tipos de reajuste: anual, por faixa etária, e por sinistralidade, quando a empresa alega que o consumidor usa o plano, mais do que o previsto. 

Embora esses aumentos na maioria dos casos, estejam previstos em contratos e ocorrem tanto na modalidade de planos individuais como coletivos, é nesse último que a abusividade é mais frequente. Isso se justifica, pois, a agência não regulamenta o percentual de reajustes anuais para esse tipo de convênio, gerando um alto índice de inadimplência e dificultando o pagamento pela maioria das pessoas. 

Segundo dados de institutos e órgãos de defesa do consumidor, o número de pessoas que procuram os meios judiciais para solucionar seus contratos ainda vem sendo muito baixo, comparado ao quantitativo de contratos que são assinados diariamente no Brasil. Onde se percebe que a maioria das pessoas que buscam essa revisão, tem apresentado resultados positivos, por parte do Poder Judiciário, que vem adotando posições favoráveis quanto as abusividades por parte das empresas de planos de saúde. 

Saiba como identificar um reajuste abusivo e veja o que fazer

O primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.  Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível. Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.

O aumento nos planos individuais segue o limite imposto pela ANS. Para verificar se seu convênio está seguindo o percentual definido, é importante acessar o site do órgão e verificar os referidos ajustes. Caso o aumento seja maior, você pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor. Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice. 

Ainda é possível o pedido de liminar para a referida suspensão, em se tratando de um caso de urgência, contudo, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais.


Thalys Henrique de Lima Silva


Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

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