quarta-feira, 10 de maio de 2017

Entendendo melhor a reforma trabalhista

No final de Abril do respectivo ano, a Câmara de Deputados, aprovou o texto base que altera alguns dispositivos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O texto altera mais de 100 artigos da CLT e cria ao menos duas modalidades de contratação: a do trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado tele trabalho, que regulamenta o “home office”. 

Um dos temas mais discutidos no momento se refere à reforma trabalhista sendo possível observar argumentos de defensores dessa reforma, bem como pessoas que são totalmente contrárias. Um fato, bastante curioso é que a maioria das pessoas se quer leram o texto base que altera os artigos, sendo influenciadas por grupos de pessoas que já possuem uma opinião formada sobre o assunto.

Mas o que de fato muda com essa reforma? Feita essa pergunta, se faz necessário analisar alguns pontos significativos, tendo em vista que são mais de 100 artigos, não sendo interessante e se torna inviável analisar ponto por ponto. No que se refere à os acordos firmados entre empregador e empregado, ganham mais força, sendo colocados acima da legislação vigente na prática. Outro aspecto, bastante interessante é a criação do trabalho intermitente, que será pago por hora trabalhada ao invés de jornadas tradicionais prescritas na CLT. 

No tocante às horas extras, a partir da vigência do texto reformador, empregado e empregador, poderão negociar diretamente a carga horária laboral, desde que seja respeitado o limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. Em relação às férias, a reforma prevê a flexibilização no respectivo pagamento em até três vezes, sempre acompanhado do terço constitucional. O instituto do banco de horas, também sofre alterações que obriga o pagamento de horas extras não compensadas no prazo máximo de seis meses, tendo o prazo atual de um ano. 

Outra mudança, onde devido às manifestações recentes ganhou bastante discussão é a abrangente às entidades sindicais, retirando assim, a obrigatoriedade do imposto sindical, que com a aprovação da reforma passa a ser opcional. Sendo assim, prevê a desnecessidade da homologação sindical para casos de eventuais demissões. O seguro desemprego também sofre alteração, onde a reforma estabelece que a habilitação em referido programa apenas ocorrerá se for previamente convencionada entre trabalhador e empregador. 

Sob a ótica da terceirização, onde há permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, o projeto proíbe a demissão de um trabalhador efetivo para fins de sua contratação como terceirizado, em um prazo mínimo de 18 meses. É importante esclarecer que os empregados terceirizados, terão os mesmo direitos garantidos aos efetivos em uma mesma empresa. Também há a previsão do teletrabalho, também conhecido como trabalho à distância, no que se refere à aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e da infraestrutura e reembolso das despesas terá previsão em contrato. Outro artigo, bastante interessante dessa reforma define que não integram o salário as ajudas de custo, vale-refeição, diárias, prêmios e abonos.

Diante da situação socioeconômica e política do País, a flexibilização das leis de trabalho ganhou destaque no País, batendo um recorde no número de demissões e consequentemente pessoas desempregadas. Com isso, em situação de vulnerabilidade em que se encontra o trabalhador, a reforma pode dar margens para uma exploração ainda maior dos trabalhadores que, principalmente devido o alto indicie de desemprego no País, se submetam a qualquer condição de trabalho para estarem empregados. 

Por fim, o direito do trabalho prevê o trabalhador como parte mais vulnerável na relação de emprego, necessitando de uma proteção maior, tendo em vista está em um patamar de desigualdade. Com a aprovação da reforma, percebe uma menor intervenção do Estado, e uma maior flexibilização das relações de empregos, onde empregado e empregador podem negociar as condições e cláusulas do contrato de trabalho, por estarem assim em condições iguais. 

Thalys Henrique de Lima Silva

Formado em Direito pela Faculdade Asces, Pós Graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Damásio, Advogado no Escritório Thalys Henrique Advocacia e Consultoria, atuando nas áreas cíveis e trabalhista, Atualmente Gestor do Procon de Santa Cruz do Capibaribe-PE. 

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