terça-feira, 11 de março de 2014

TSE aprova resolução sobre propaganda nas eleições
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será veiculada no período de 19 de agosto a 2 de outubro, época na qual as emissoras deverão reservar espaço em suas grades para os programas em bloco e inserções.
11/03/2014

Na última sessão realizada antes do carnaval, na noite da quinta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou mais 3 resoluções estabelecendo regras para as eleições gerais deste ano, incluindo a referente a propaganda.

A principal novidade para as emissoras é que, quando da realização de debates, será obrigatório o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda, que também deverão estar presentes na propaganda eleitoral gratuita na televisão. 

Aliás, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão será veiculada, referentemente ao 1º turno, no período de 19 de agosto a 2 de outubro, época na qual as emissoras deverão reservar espaço em suas grades para os programas em bloco e inserções. 

A partir de 8 de julho, os tribunais regionais eleitorais e o próprio TSE deverão convocar os partidos políticos e representantes das emissoras para elaborarem os pertinentes planos de mídia. 

A resolução aprovada trata da propaganda eleitoral em todos os meios, inclusive na internet, onde permanece vedada qualquer tipo de propaganda paga em sites de pessoas jurídicas, tais como os das emissoras. 

As resoluções sobre pesquisas eleitorais e direito de resposta foram aprovadas ainda em 2013 e já estão em vigor.