Celulares e tablets são proibidos durante votação
Em tempos de selfie e redes
sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o
uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a
assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor
deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela
seção eleitoral.
“Os mesários e o presidente de
mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos
eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE.
A legislação eleitoral proíbe o
eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral,
o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é
proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer
sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que
desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Com informações da Agência Brasil
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