sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Metade dos municípios do estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Metade dos 184 municípios pernambucanos descumpriu o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com folha de pagamento de pessoal em 2017. É o que diz o levantamento divulgado nesta quinta-feira (23), pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

Ao todo, 92 prefeituras gastam mais de 54% com a folha de pagamento. Outros 66 municípios (34%) tiveram despesas do tipo entre o limite de alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF.

De acordo com o TCE, a situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.

Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF.

Entre as regiões do Estado com maior número de municípios acima do limite de despesa com pessoal estão a Zona da Mata (70%) e o Sertão do São Francisco (60%), seguidos pelo Agreste (46%) e Sertão (39%). O menor percentual de prefeituras acima do limite da LRF encontra-se na Região Metropolitana do Recife (29%).

Medidas - Segundo o tribunal ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Mas o estudo mostra que as prefeituras não vêm cumprindo essa boa prática. Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.


Em caso mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

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