Metade dos
municípios do estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal
Metade dos
184 municípios pernambucanos descumpriu o limite estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com folha de pagamento de pessoal em
2017. É o que diz o levantamento divulgado nesta quinta-feira (23), pelo
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
Ao todo,
92 prefeituras gastam mais de 54% com a folha de pagamento. Outros 66
municípios (34%) tiveram despesas do tipo entre o limite de alerta e o limite
máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%)
conseguiram cumprir a LRF.
De acordo
com o TCE, a situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando
91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo,
e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.
Em relação
ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos
números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45
(24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir
o que estabelece a LRF.
Entre as
regiões do Estado com maior número de municípios acima do limite de despesa com
pessoal estão a Zona da Mata (70%) e o Sertão do São Francisco (60%), seguidos
pelo Agreste (46%) e Sertão (39%). O menor percentual de prefeituras acima do
limite da LRF encontra-se na Região Metropolitana do Recife (29%).
Medidas -
Segundo o tribunal ao atingir o limite alerta, o Poder Público tem que
acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores
às receitas. Mas o estudo mostra que as prefeituras não vêm cumprindo essa boa
prática. Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a
Constituição indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.
Em caso
mais extremo, não sendo tais medidas suficientes, a Constituição autoriza a
redução do número de servidores estáveis. Também é facultada a redução
temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga
horária.
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