terça-feira, 4 de outubro de 2016

Eleitor que não votou no 1º turno precisa justificar a ausência 

O eleitor que não compareceu às urnas no último domingo (2), dia do 1º turno das eleições 2016, precisa justificar a ausência no cartório eleitoral. O prazo para prestar contas com a Justiça Eleitoral termina no dia 01 de dezembro.

Para justificar o voto, o eleitor deve preencher um requerimento de justificativa eleitoral disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet no link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral. Em seguida, basta entregar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral mais próximo. Se preferir, também é possível enviar o documento pelos Correios.

Caso a pessoa esteja fora do País durante o dia da votação do 1º turno, o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa.  Quem não justificar o voto fica impedido de tirar ou renovar o passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituições públicas e retirar a certidão de quitação eleitoral.


O Cartório Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe fica localizado na Rua Maria Francisca da Silva, 39, Bairro Santo Antônio, no prédio do antigo Recepcione.

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