Eleitor que não votou no 1º turno precisa
justificar a ausência
O eleitor que não
compareceu às urnas no último domingo (2), dia do 1º turno das eleições 2016,
precisa justificar a ausência no cartório eleitoral. O prazo para prestar
contas com a Justiça Eleitoral termina no dia 01 de dezembro.
Para justificar o
voto, o eleitor deve preencher um requerimento de justificativa eleitoral
disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet no link: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral.
Em seguida, basta entregar o documento em qualquer cartório ou posto de
atendimento eleitoral mais próximo. Se preferir, também é possível enviar o
documento pelos Correios.
Caso a pessoa
esteja fora do País durante o dia da votação do 1º turno, o eleitor tem até 30
dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa. Quem não justificar o voto fica impedido de
tirar ou renovar o passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse em
cargo público, renovar matrícula em instituições públicas e retirar a certidão
de quitação eleitoral.
O Cartório Eleitoral
de Santa Cruz do Capibaribe fica localizado na Rua Maria Francisca
da Silva, 39, Bairro Santo Antônio, no prédio do antigo Recepcione.
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