TRE-PE alerta aos candidatos sobre o prazo de
entrega da prestação de contas
O prazo para entrega da prestação de contas
final, referente ao primeiro turno, para todos os candidatos e partidos
políticos em todas as esferas (nacional, estadual e municipal) se encerra no
dia 1 de novembro. Para entregar a prestação de contas final, os candidatos e
partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016, enviar o
arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o
Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo
eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da Resolução
TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no cartório eleitoral
(para os candidatos a prefeito e vereador, bem como os diretórios partidários
municipais) ou no TRE-PE (para os diretórios partidários estaduais).
Os candidatos a prefeito que estão no segundo
turno devem enviar, pela internet, o arquivo eletrônico da prestação de contas
referente ao primeiro turno até o dia 01/11 não sendo necessária, neste
momento, a entrega física dos documentos e do Extrato da Prestação de Contas no
cartório eleitoral.
O Extrato da Prestação de Contas, documento
emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à
Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo
administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no
caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e
pelo profissional de contabilidade. Convém lembrar que é obrigatória a
constituição de advogado para a prestação de contas.
Os documentos listados no art. 48, II da
Resolução TSE n.º 23.463/2015 são os seguintes: a) extrato das contas bancárias
abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de
campanha; b) comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à
respectiva direção partidária, quando houver; c) documentos fiscais relativos
aos gastos com Fundo Partidário; d) declaração firmada pela respectiva direção
partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver; e)
autorização do diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de
campanha; f) instrumento de mandato para constituição de advogado; g)
comprovantes bancários de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de
recolhimento ao Tesouro Nacional, se houver; h) notas explicativas, com as
justificativas pertinentes.
Nos municípios com mais de uma Zona
Eleitoral, a entrega física do Extrato da Prestação de Contas e demais
documentos do art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 será na Zona Eleitoral
indicada nas Portarias TRE-PE n.º 573, de 1º/7/2016, e n.º 694, de 1º/8/2016.
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