terça-feira, 8 de outubro de 2019

ARTIGO - Rastros digitais eleitorais

Eric Hobsbawn em sua importante obra “A Era dos extremos”, já nos dizia que a informação é uma das mais importantes armas de poder para qualquer potência. Em nosso século, estamos vivendo uma troca de informações em velocidade incrível, graças à rede mundial de computadores. 

A era digital vem estabelecendo novos parâmetros na vida das pessoas, e não é diferente no direito eleitoral. Prova disso é a lei que criou o marco regulatório da internet no Brasil para tentar regulamentar essa realidade digital cada vez mais presente no cotidiano do brasileiro, cujo acesso à internet vem se popularizando a uma velocidade medida em bytes e terabytes.

Com o Direito Eleitoral essa mudança também ocorreu, principalmente quando na última eleição para Presidente da República, tivemos a prova cabal da possibilidade de se fazer uma campanha eleitoral usando recursos tecnológicos para alcançar a população com acesso à internet, cada vez mais conectada a uma velocidade capaz de mudar a informação de maneira assustadora. 

Com essa onda tecnológica, novas formas de propaganda eleitoral tomaram formas até então desconhecidas pela comunidade jurídica eleitoral. Hoje, a classe política detém o poder de mostrar suas qualidades através de “lives”, cujo alcance é enorme e bastante eficaz, já que milhões de usuários estão conectados nessa “teia” de informações girando todo planeta. Para se chegar ao maior número de eleitores, entra em campo empresas especializadas em estudar o perfil de cada usuário conectado à rede mundial de computadores, cujo papel vem sendo questionado pelas autoridades de alguns países mais avançados, por tratar-se de informações extraídas sem o consentimento do cidadão, a exemplo do que aconteceu nos EUA com o agora Presidente Donald Trump, como também no plebiscito sobre o Brexit, realizado na Grã-Bretanha. 

No Brasil, a própria Lei geral das Eleições vem sendo modificada para tentar diminuir os efeitos negativos dessa nova forma de propaganda eleitoral. Tomara que os nosso Tribunais especializados definam com mais objetividade os comandos relacionados ao uso de internet durante a campanha eleitoral. Caso contrário, torna-se perigosa a utilização de informações colhidas sem que o usuário saiba que o seu comportamento na internet, através de postagens, curtidas, compartilhamentos, etc, vêm sendo monitorados para que esses dados sirvam de estratégias políticas para determinado candidato. 

Muita discussão ainda precisa ser realizada até a chegada das eleições em 2020, para que a paridade de armas, princípio sagrado em toda disputa eleitoral, seja respeitado. Para isso, necessário se faz acompanhar as mudanças, sendo imprescindível que tenhamos maturidade e conhecimento para evitar o conflito surgido por conta de ações espúrias disfarçadas de legalidade. 

Marcelo Diógenes Xavier de Lima
Advogado


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