Prefeitura inicia ação de
desobstrução de calçadas e passeios públicos
Calçada na Avenida 29, onde até um poste interdita o transito de pedestres |
A ação segue o documento de
Recomendação da Controladoria Municipal, baseado na Lei Municipal 1.789/2009,
que diz “é proibido embargar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de
pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos,
exceto para efeito de obras públicas ou quando necessidades policiais o
determinarem”.
A calçada não pertence ao
cidadão, ela não pode ser tratada como área privada, já que a mesma é área de passeio público, sendo assim não pode ser obstruída. Em Santa Cruz do Capibaribe é comum que populares e
comerciantes interditem as calçadas, impossibilitando a passagem dos pedestres,
que em muitas ocasiões transitam dentre os carros, pura e simplesmente por
falta de opção.
De acordo com Fábio Aragão,
Controlador Municipal, a Recomendação contribui com o reordenamento e controle
urbano, além de assegurar o trânsito do pedestre.
A ação também visa a
regularização das placas de publicidade que não possuem autorização da
Prefeitura, de acordo com a mesma Lei, a colocação de meios de publicidade nas
vias públicas ou espaços privados, depende de licença do município e do
pagamento de taxa.
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