Bancos
descumprem a Lei e desrespeitam o povo de Santa Cruz do Capibaribe
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Imagem meramente ilustrativa |
A
forma como os clientes das agências bancárias de Santa Cruz do Capibaribe têm
sido tratados ao longo dos últimos anos chega a ser revoltante. Longas filas,
ambientes estressantes e funcionários que muitas vezes demonstram indiferenças
com a aflição dos clientes, são apenas alguns dos pontos que mais chocam as
milhares de pessoas que diariamente perdem horas preciosas no interior dos
bancos da Capital das Confecções.
Não
há distinção, tanto em instituições públicas (Caixa e Banco do Brasil), quanto
nas particulares (Itaú, Santander, Bradesco, etc) o desprezo pelos clientes, que chegam a passar até 3 horas em filas, parece ser questão de ordem dentre aqueles lidam com os cidadãos de Santa Cruz
do Capibaribe, que se sentem impotentes diante o desrespeito que se repete a
cada dia.
A
Lei Municipal 1.659 do ano de 2005 estipula o tempo máximo de 20 minutos para
que o cliente seja devidamente atendido em dias de expedientes considerados normais
e 30, nos dias de pagamentos. Ou seja, os bancos santa-cruzenses estão
descumprindo a Lei de forma deslavada, se amparado, concluo eu, na sensação de
impunidade, que só não é absoluta porque os cidadãos têm pagado suas
penitencias todos os dias.
Segue
o link da Lei que regulamenta o tempo de permanência em filas na cidade de Santa
Cruz do Capibaribe: http://www.camarascc.com.br/Leis%20Aprovadas/2005/Lei%201569-2005.pdf
César Mello