quarta-feira, 10 de julho de 2013

Bancos descumprem a Lei e desrespeitam o povo de Santa Cruz do Capibaribe

Imagem meramente ilustrativa
A forma como os clientes das agências bancárias de Santa Cruz do Capibaribe têm sido tratados ao longo dos últimos anos chega a ser revoltante. Longas filas, ambientes estressantes e funcionários que muitas vezes demonstram indiferenças com a aflição dos clientes, são apenas alguns dos pontos que mais chocam as milhares de pessoas que diariamente perdem horas preciosas no interior dos bancos da Capital das Confecções.

Não há distinção, tanto em instituições públicas (Caixa e Banco do Brasil), quanto nas particulares (Itaú, Santander, Bradesco, etc) o desprezo pelos clientes, que chegam a passar até 3 horas em filas, parece ser questão de ordem dentre aqueles lidam com os cidadãos de Santa Cruz do Capibaribe, que se sentem impotentes diante o desrespeito que se repete a cada dia.

A Lei Municipal 1.659 do ano de 2005 estipula o tempo máximo de 20 minutos para que o cliente seja devidamente atendido em dias de expedientes considerados normais e 30, nos dias de pagamentos. Ou seja, os bancos santa-cruzenses estão descumprindo a Lei de forma deslavada, se amparado, concluo eu, na sensação de impunidade, que só não é absoluta porque os cidadãos têm pagado suas penitencias todos os dias.

Segue o link da Lei que regulamenta o tempo de permanência em filas na cidade de Santa Cruz do Capibaribe: http://www.camarascc.com.br/Leis%20Aprovadas/2005/Lei%201569-2005.pdf


César Mello