TSE determina nova eleição em Ipojuca
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite de terça-feira (13), a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Ipojuca, no Grande Recife. Por maioria dos votos, o plenário manteve o indeferimento do registro do candidato Romero Sales (PTB), o mais votado no pleito de outubro deste ano.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a presidência deve aguardar a comunicação do TSE. Depois, terá 40 dias para elaborar o calendário eleitoral e submeter à Corte. Além disso, vai observar as etapas e, por fim, estabelecer o dia do pleito. Ipojuca é um importante município pernambucano. Lá, ficam o Compexo Portuário de Suape e a Refinaria Abreu e LIma.
Segundo a nota publicada no site do TSE, os ministros julgaram Romero Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano devido a uma condenação por improbidade administrativa. Ele é apontado como responsável por dano ao erário e prática de enriquecimento ilícito, por causa de uma viagem que fez a Foz do Iguaçu (PR) para um congresso, em 2008, como vereador do município.
Romero Sales disputou as eleições com o registro indeferido. Na época, o recurso dele estava em fase de julgamento pela Justiça Eleitoral. Sales conquistou 32.496 votos e venceu o adversário Carlos Santana (PSDB). A Justiça estadual determinou, na época, que Romero Sales ressarcisse o erário a quantia de R$ 4 mil.
A ministra Luciana Lóssio proveu o recurso do candidato sob o argumento de que a condenação de Romero Sales por improbidade administrativa, apesar de ter identificado o dano ao erário, determinando a restituição de pequena quantia aos cofres públicos, não verificou a intenção do enriquecimento ilícito na conduta. Essa é uma das condições necessárias para a inelegibilidade.
De acordo com a lei, são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
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