quinta-feira, 17 de novembro de 2016

TRE-PE alerta candidatos sobre prazo de entrega da prestação de contas

O prazo para entrega da prestação de contas final, referente aos dois turnos, para os candidatos a prefeito e partidos políticos que disputaram o segundo turno é até o próximo sábado (19). Para entregar as documentações os postulantes e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016 (escolhendo Tipo da Entrega: Final e Turno: 2º Turno, na tela de Qualificação do Sistema).

Os candidatos e/ou partidos políticos também devem enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no respectivo cartório eleitoral.

Os diretórios partidários municipais componentes das coligações que disputaram o segundo turno também estão obrigados a prestar contas final até o dia 19/11. As agremiações partidárias estaduais, bem como as demais agremiações partidárias municipais, caso tenham financiado algum candidato a prefeito no segundo turno devem prestar contas em igual prazo.

O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de contabilidade.

Os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 são os seguintes: a) extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha; b) comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver; c) documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário; d) declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver; e) autorização do diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha; f) instrumento de mandato para constituição de advogado; g) comprovantes bancários de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro Nacional, se houver; h) notas explicativas, com as justificativas pertinentes.


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