TRE-PE alerta candidatos sobre prazo de entrega da prestação de contas
O prazo para entrega da prestação de contas final, referente aos dois
turnos, para os candidatos a prefeito e partidos políticos que disputaram o
segundo turno é até o próximo sábado (19). Para entregar as documentações os
postulantes e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016
(escolhendo Tipo da Entrega: Final e Turno: 2º Turno, na tela de Qualificação
do Sistema).
Os candidatos e/ou partidos políticos também devem enviar o arquivo
eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato
da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo
eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da
Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no respectivo
cartório eleitoral.
Os diretórios partidários municipais componentes das coligações que
disputaram o segundo turno também estão obrigados a prestar contas final até o
dia 19/11. As agremiações partidárias estaduais, bem como as demais agremiações
partidárias municipais, caso tenham financiado algum candidato a prefeito no
segundo turno devem prestar contas em igual prazo.
O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro
2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser
impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se
houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário,
deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de
contabilidade.
Os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015
são os seguintes: a) extrato das contas bancárias abertas pelo
candidato/partido político contemplando todo o período de campanha; b)
comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva
direção partidária, quando houver; c) documentos fiscais relativos aos gastos
com Fundo Partidário; d) declaração firmada pela respectiva direção partidária de
que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver; e) autorização do
diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha; f)
instrumento de mandato para constituição de advogado; g) comprovantes bancários
de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro
Nacional, se houver; h) notas explicativas, com as justificativas pertinentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário